A nova medida representa um passo decisivo no combate à violência de gênero na Itália
O Parlamento italiano aprovou por unanimidade no final de novembro de 2025 uma legislação histórica que eleva o feminicídio a um crime específico e autônomo no Código Penal do país. A nova medida representa um passo decisivo no combate à violência de gênero na Itália. Anteriormente, os assassinatos de mulheres por razões de gênero eram tratados apenas como uma qualificadora do crime de homicídio. Com a nova lei, o crime agora é tipificado de forma independente e pune o agressor com prisão perpétua.
A legislação introduz o Artigo 577-bis no Código Penal italiano, definindo o feminicídio de forma abrangente:
O crime é definido como “um ato de ódio, discriminação, dominação, controle ou subjugação de uma mulher como mulher”.
A tipificação abrange expressamente os assassinatos motivados pela recusa da vítima em manter um relacionamento ou que tenham como objetivo suprimir sua liberdade individual.
Intensificando o Combate à Violência de Gênero
A aprovação desta lei em 2025 é vista como o ponto culminante de uma série de esforços legislativos do país para proteger as mulheres. A Itália já havia implementado medidas importantes, como o decreto de 2013 e, notavelmente, a Lei n.º 69/2019, conhecida como “Codice Rosso” (Código Vermelho), que visava acelerar processos judiciais e aumentar as penas para crimes de violência contra mulheres.
No entanto, a tipificação autônoma do feminicídio confere um reconhecimento legal inequívoco à natureza específica desse crime, enviando uma mensagem forte de tolerância zero à violência motivada por gênero.
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