sexta-feira, 5 de julho de 2024
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Parintins é a cidade do Amazonas com maior dívida em lista da Fazenda Nacional

Parintins
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Parintins é o município do Amazonas que mais deve à Fazenda Nacional e o 24º da lista geral de devedores, com R$ 309,1 milhões (R$ 309.184.696,52), de acordo com a Lista de Devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde o cidadão pode consultar os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Não estão incluídos na lista os débitos parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.

O município de Parintins tem registro de R$ 705.079,83 de débitos tributários, R$ 308.097.094,23 de previdenciários e R$ 382.522,46 de multa trabalhista. No Painel das Negociações da PGFN não há informações sobre negociações para pagamento. A Lista de Devedores está regulamentada pela Portaria PGFN n. 636, de 9 de janeiro de 2020, e alterações posteriores.

A PGFN é responsável pelas informações sobre as naturezas das dívidas de FGTS, Tributário – Previdenciário, Tributário – Demais débitos, Não Tributário – Multa Trabalhista, Não Tributário – Multa Eleitoral, Não Tributário – Multa Criminal e Não Tributários – Demais débitos. Para exclusão do nome ou correção de quaisquer destes dados, o devedor deverá apresentar o requerimento próprio no portal Regularize.. As informações sobre os serviços estão disponíveis no site da PGFN, em “Serviços e Orientações”, na opção “Orientações de Serviços aos Contribuintes”.

Para as informações sobre as naturezas das dívidas de Autarquias/Fundações Federais, Estados/Distrito Federal e Municípios, são os respectivos entes os responsáveis pelas informações. Para exclusão do nome ou correção de quaisquer destes dados, o devedor deverá entrar em contato com o ente responsável pela informação.

A exclusão automática do nome do devedor em decorrência de pagamento ou garantia integral da dívida ou de suspensão da exigibilidade do crédito pode demorar até 7 dias, no caso de débito com a PGFN, com Autarquias ou Fundações Públicas, Estados, Distrito Federal e/ou Município, ou 75 dias, em se tratando de débito junto ao FGTS. Esse é o tempo necessário para que a informação seja processada pelos sistemas da PGFN.

As informações divulgadas nesta lista não substituem e nem prejudicam os efeitos das informações constantes nas certidões de regularidade fiscal emitidas pela PGFN, pelos Estados, Distrito Federal e/ou Municípios.

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