sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Pagamentos via PIX e cartão são aceitos para a quitação de multas eleitorais

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Eleitoras e eleitores podem consultar e pagar eventuais débitos sem sair de casa

A Justiça Eleitoral oferece diversas opções para a quitação de eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por PIX, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Os débitos podem ser consultados na página Quitação de multas ou diretamente no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pagamento também pode ser feito via PIX ou GRU por meio do aplicativo e-Título.

As eleitoras ou os eleitores passíveis de multa são aqueles que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Prazo para compensação

Depois de realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral. Se o título de eleitor estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito por PIX, o registro da baixa do débito no título será automático, e a pessoa poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. Se o pagamento for feito por boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.

É importante ressaltar que, se o título estiver na situação “cancelado”, em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, será preciso requerer uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, isso se não houver outras restrições.

O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução TSE nº 23.659/2021. A base de cálculo para aplicação dessas multas, salvo se prevista de forma diversa, será de R$ 35,13.

Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título.


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