Medida sancionada pelo governador Wilson Lima estabelece novas infrações administrativas para práticas que impeçam ou dificultem o acesso de líderes religiosos a instituições de internação coletiva.
Uma nova legislação sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, fortalece os mecanismos de proteção à liberdade religiosa no estado ao ampliar as sanções administrativas para práticas que violem esse direito fundamental. A Lei nº 8.020, de 5 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e altera dispositivos da Lei nº 6.820, em vigor desde 2024, que já tratava do tema.
Com a atualização da norma, passam a ser consideradas infrações administrativas ações que impeçam ou dificultem o exercício do direito à assistência religiosa em instituições civis e militares de internação coletiva. A legislação abrange hospitais públicos e privados, delegacias de polícia, unidades prisionais e demais locais onde haja privação de liberdade ou restrição de circulação de pessoas.
O texto legal especifica situações que configuram violação desse direito, incluindo a recusa, o atraso ou a omissão na autorização de entrada de representantes religiosos devidamente credenciados, desde que a visita ocorra em horários previamente acordados com as instituições. Também são enquadradas como infrações a imposição de exigências arbitrárias para o acesso de líderes religiosos, bem como a prática de atos de constrangimento ou humilhação contra indivíduos que desejem receber assistência religiosa.
Além disso, a criação de entraves administrativos ou burocráticos com a finalidade de inviabilizar a prestação desse tipo de atendimento também passa a ser passível de sanção. A lei estabelece que as condutas descritas não se restringem aos exemplos citados, permitindo que outras práticas semelhantes sejam igualmente penalizadas.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e reforça a garantia da liberdade religiosa no âmbito das instituições públicas e privadas no Amazonas.
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