Em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual suspendeu a ordem de remoção e desmonte de flutuantes nas bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), assegurando a permanência dos flutuantes em suas atuais localizações até que o tribunal julgue o mérito do recurso apresentado pela Defensoria.
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles reconheceu o risco de danos graves e irreparáveis caso a retirada dos flutuantes fosse mantida. Muitos desses flutuantes servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais. A decisão reflete a preocupação com a vulnerabilidade dessas comunidades, que poderiam perder suas moradias, sustento e patrimônio acumulado ao longo de anos.
A DPE-AM foi acionada por pessoas em situação de vulnerabilidade que residem e trabalham nos flutuantes, destacando o impacto negativo que a ordem de remoção teria em suas vidas. O defensor Carlos Almeida Filho, da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), explicou que a Ação Civil Pública (ACP) pedindo a retirada dos flutuantes foi ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). A ação visava combater a degradação dos mananciais circundantes ao município e os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.
“A Defensoria solicita que haja uma discussão mais profunda sobre o assunto, não só envolvendo os moradores dos flutuantes, como também os órgãos ambientais e o próprio Estado. Com a decisão, esperamos que esse diálogo possa acontecer, visto que, segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), todos os flutuantes localizados na margem esquerda do rio Negro estão licenciados e possuem baixo impacto de poluição na bacia”, afirmou o defensor Carlos Almeida Filho.
A Associação de Moradores da Marina do Davi, que representa mais de 250 famílias residentes em 194 flutuantes, manifestou alívio com a suspensão da ordem de remoção. A entidade destacou que a retirada dos flutuantes teria consequências devastadoras para as comunidades que dependem desses locais não apenas como moradia, mas também como centros de atividades econômicas e sociais.
A decisão do TJAM marca um passo importante para garantir que as vozes das comunidades ribeirinhas sejam ouvidas e consideradas em qualquer ação futura. A Defensoria Pública e outras entidades envolvidas esperam que esse período de suspensão permita um diálogo construtivo que leve em conta a sustentabilidade ambiental e as necessidades das populações afetadas.
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