quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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MPF pede suspensão das concessões de terras em Humaitá, no Amazonas

suspensão das concessões de terras
(Foto: Divulgação)

Área de floresta no Sul do Amazonas é reivindicada por indígenas

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao SFB (Serviço Florestal Brasileiro) a suspensão imediata das concessões de terras na Floresta Nacional de Humaitá, na bacia do Rio Madeira, no Sul do Amazonas.

O pedido tem como base informações do Ministério dos Povos Indígenas que apontam que uma das três unidades de manejo que são objetos das concessões está sobreposta à área reivindicada pelo povo indígena Jiahui.

Os procuradores da República Daniel Luis Dalberto e Eduardo Jesus Sanches, que assinam a recomendação, pediram para que seja interrompida a formalização do contrato de concessão das UMFs (Unidades de Manejo Florestal) II e III da floresta. Conforme os procuradores, o SFB deve consultar entidades que representam os povos indígenas para resolver o impasse e evitar questionamentos na Justiça.

O MPF deu cinco dias para que o diretor de concessões do Serviço Florestal Brasileiro, Renato Rosenberg, informe se acatou a recomendação. E alertou: “O não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.

A concessão da floresta, que tem uma área total de 472,5 mil hectares, foi autorizada em dezembro de 2020, no governo Bolsonaro, pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O edital de concorrência pública só foi publicado em 2022.

A concessão foi dividida em três UMFs (Unidades de Manejo Floresta), somando uma área de 200.864,98 hectares, com produção estimada de 104,5 mil m³ de madeira em tora por ano e arrecadação anual de, no mínimo, R$ 2,7 milhões.

O processo licitatório, compreendido entre o lançamento do edital e a homologação do resultado, foi conduzido entre os meses de junho de 2022 e janeiro de 2023, tendo como vencedoras do certame, as empresas: Ápice Consultoria e Projetos Ltda. (UMF I) e a empresa Forest Ark Investimentos Ltda. (UMF II e UMF III).

Em julho do ano passado, a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, assinou o contrato de concessão da UMF I da Floresta Nacional de Humaitá. As UMFs II e III ainda não foram concedidas.

De acordo com o MPF, dados do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas demonstram que a UMF III está parcialmente sobreposta à reivindicação territorial do povo Jiahui. Os indígenas vivem nas proximidades da BR-230 (Transamazônica).

Ao recomendar a suspensão da concessão, os procuradores sustentaram que o plano de manejo da Floresta Nacional do Humaitá foi aprovado dois anos após o registro da reivindicação de território pelo povo Jiahui, conforme dados da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Atualmente, a demanda está na fase de qualificação, em que um antropólogo da Funai produz um relatório sobre a área reivindicada.

O MPF informou que, ao relatar o histórico do processo de concessão florestal da Flona Humaitá, o Serviço Florestal Brasileiro não informou o “cumprimento da obrigação de realizar a Consulta Livre Prévia e Informada dos Povos Indígenas da região, afetados direta e indiretamente pelos empreendimentos”.

Além disso, a Organização dos Povos Indígenas do Alto Madeira comunicou que os povos indígenas da região não participaram do processo de concessão florestal e tiveram violado o direito à consulta livre prévia e informada.

“A realização de audiências públicas não podem ser consideradas para fins de cumprimento da Convenção 169 da OIT, pois a CCLPI deve ser realizada nos termos dos protocolos de consulta das comunidades afetadas e procedimentos próprios e específicos”, diz a recomendação do MPF.

No Amazonas, essa mesma pendência impede, desde 2015, a exploração de potássio em Autazes e é objeto de imbróglio envolvendo a produção de gás natural em Silves. Os dois empreendimentos estão em áreas que, segundo indígenas, estão sobrepostas ou impactam terras indígenas.

De acordo com o MPF, ao ser consultado, o Serviço Florestal Brasileiro comunicou que as empresas que adjudicaram os objetos do processo licitatório referente às UMFs II e III estão, desde o final de dezembro de 2023, dentro do prazo de 60 dias (prorrogável por igual período) para comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no edital para assinatura do contrato.

O SFB também informou que está à disposição para apresentar e discutir as concessões florestais com o Ministério Público Federal.

Ao recomendar a suspensão, o MPF considerou que o prosseguimento dos processos de concessão florestal mediante assinatura dos contratos de concessão da UMFs II e III podem gerar prejuízos para a União e para os contratantes no caso de futuro reconhecimento de nulidade do procedimento de concessão floresta.

O MPF também considerou que “não houve pelo mesmo Ente federado que realiza as concessões florestais, eficiente análise dos pleitos demarcatórios do povo indígena Jiahui na região da Flona Humaitá, sendo que tal reivindicação é comprovadamente anterior ao início do procedimento de concessão florestal”.


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