Inquérito Civil Investiga Supostas Gratificações Acima Do Teto Institucional E Que Configuram Improbidade Administrativa
Manaus – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou Inquérito Civil para apurar denúncia de pagamento de gratificações acima do valor do teto constitucional do funcionalismo público municipal a servidores da Secretaria Economia e Finanças (Semef) da Prafeitura de Manaus.
O inquérito civil foi instaurado pelo promotor de Justiça da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, Edgard Maia de Albuquerque Rocha, considerando o que consta do Procedimento Preparatório 06.2023.00000459-3, instaurado para apurar eventual realização de pagamento de gratificações acima do valor do teto constitucional do funcionalismo público municipal pela Semef a seus servidores.
O promotor também considera que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o Artigo 37 da Constituição.
O promotor determinou a requisição à Semef as seguintes informações:
I. Esclarecer se a gratificação 0323 – IDEN. TRANS. LOMAN possui natureza indenizatória ou remuneratória, apontando o fundamento normativo da referida gratificação;
II. II. Explicar por que a gratificação 2337-PREMIOMETAS ARREC. não estaria sendo considerada para fins de cálculo da adequação ao teto remuneratório, mesmo possuindo natureza remuneratória, apontando as razões pelas quais a referida rubrica não estaria sofrendo o desconto do valor excedente ao teto (código 5261 – REST.ART.37,XI – EC-41).
Ele determinou, ainda a solicitação de perícia técnica contábil do Núcleo de Apoio Técnico do MA-AM para analisar a correção dos cálculos das folhas de pagamento, fichas financeiras e planilhas individuais de aplicação do teto remuneratório apresentadas pela Semef para elucidar se houve pagamento de verbas remuneratórias em valores superiores ao teto constitucional aos servidores descritos no Despacho 0099/2024/46PJ.
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