22/12/2025
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MP-AM investiga cobranças indevidas e autoritarismo em colégios militares de Manaus

MP-AM investiga cobranças indevidas
Foto: Leonardo Matheus/FRAM

Os avisos foram publicados no Diário Oficial do MP-AM.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) está analisando dois procedimentos que tratam de possíveis irregularidades em unidades do Colégio Militar de Manaus. Os avisos foram publicados no Diário Oficial da instituição na última segunda-feira (1º) e classificam as apurações como Notícia de Fato, etapa inicial para verificar se há elementos suficientes para instaurar investigação formal.

O primeiro registro, identificado como Notícia de Fato nº 0114/2025/59ª PRODHED, envolve a Escola Estadual Coronel Pedro Câmara (CMPM VIII). Denúncias encaminhadas ao MPAM relatam suposta cobrança irregular de mensalidades, prática proibida em instituições públicas, além de reclamações sobre condutas consideradas autoritárias por parte da gestão escolar.

Confira Inquérito MP Colégio Militar

Já o segundo procedimento, de nº 0115/2025/59ª PRODHED, trata de reclamações referentes ao Processo Seletivo para o 6º ano do Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas (CMPM) para ingresso no período 2025/2026. Entre os problemas apontados estão:

  • falta de transparência nas etapas do processo,
  • exigências não previstas no edital,
  • ausência de confirmação de inscrição,
  • indeferimentos sem possibilidade de recurso para candidatos prejudicados.

Ambos os avisos foram assinados pelo promotor de Justiça Marcelo Pinto Ribeiro, responsável pela 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED). Os documentos informam que as decisões completas podem ser consultadas diretamente na promotoria, onde os procedimentos estão disponíveis ao público interessado.

O MPAM também determinou a abertura de prazo de dez dias, contados a partir da publicação, para que sejam apresentados Recursos Administrativos ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme estabelece a Resolução nº 006/2015-CSMP.

Um trecho dos avisos ainda reforça a publicidade dos atos e a possibilidade de acesso às decisões:

“O Ministério Público do Estado do Amazonas […] faz saber aos interessados acerca do arquivamento da Notícia de Fato acima apontada, cuja decisão encontra-se disposta na íntegra no bojo do procedimento, estando à disposição dos interessados nesta 59.ª PRODHED.”

As apurações seguem em andamento, e o MPAM poderá adotar novas medidas caso identifique indícios suficientes de irregularidades.

*Fonte Ampost


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