10/02/2026
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MP-AM fiscaliza transporte escolar e apura irregularidades em Eirunepé

Foto: divulgação
Foto: divulgação

A medida foi adotada após uma fiscalização realizada na última quinta-feira (05/02), coincidentemente no início do ano letivo em Eirunepé.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Eirunepé, instaurou uma notícia de fato para apurar possíveis irregularidades no transporte escolar do município. A investigação tem como objetivo avaliar as condições de segurança, conservação e funcionamento dos veículos utilizados para o deslocamento de estudantes da rede pública.

A medida foi tomada após uma fiscalização realizada na quinta-feira, 5 de fevereiro, coincidente com o início do ano letivo em Eirunepé. Durante a vistoria, foram identificadas deficiências nos ônibus escolares, o que motivou a abertura do procedimento formal pelo Ministério Público.

O procedimento, registrado sob a Notícia de Fato nº 186.2026.000022 e assinado pelo promotor de Justiça Cláudio Moisés Rodrigues Pereira, verifica se os veículos cumprem as exigências legais e normativas. Entre os aspectos analisados estão a manutenção preventiva e corretiva, a presença dos itens obrigatórios de segurança, as condições de acessibilidade e a regularidade da documentação dos ônibus.

A Promotoria ressalta que o transporte escolar é um serviço público essencial, diretamente vinculado ao direito à educação, e deve ser prestado de forma contínua, segura e adequada, garantindo a integridade física e a dignidade dos alunos que dependem desse serviço para frequentar a escola. Segundo o promotor responsável, o objetivo da atuação ministerial é proteger a segurança e o bem-estar dos estudantes da rede pública.

Como parte das diligências, foi marcada uma audiência administrativa com gestores das instituições de ensino e com os responsáveis pelo serviço de transporte escolar, com a finalidade de esclarecer informações e reunir dados técnicos. Após essa etapa, o Ministério Público poderá adotar medidas como expedir recomendações, celebrar termos de ajuste de conduta ou, dependendo da gravidade das irregularidades confirmadas, converter o procedimento em outro instrumento jurídico cabível.


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