quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Ministro do STF, Gilmar Mendes vota pela liberdade de Robinho, condenado por estupro

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Plenário do STF tem 3 votos a 1 pela manutenção da prisão do jogador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente analisando o caso do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, preso desde março deste ano sob acusação de estupro. Durante a sessão de julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela soltura de Robinho, apresentando uma posição distinta do relator do caso, o ministro Luiz Fux. O placar atual está 3 a 1 em favor da manutenção da prisão do ex-atleta, mas a decisão ainda não foi finalizada, e o voto de Mendes gerou debates.

Gilmar Mendes justificou seu voto pela necessidade de uma decisão homologatória, que confirmaria a validade de um ato jurídico realizado no exterior. No caso de Robinho, sua condenação por estupro em uma corte italiana ainda precisa ser homologada pelo STF para que a execução da pena no Brasil seja viável. Mendes argumentou que, sem essa homologação, a sentença estrangeira não passa de um “mero fato jurídico”, não podendo, portanto, justificar a prisão de Robinho no Brasil antes do trânsito em julgado.

Em sua argumentação, Mendes destacou que a jurisprudência do STF, em decisões anteriores, indicaria que a prisão decorrente de uma sentença estrangeira só pode ocorrer depois da homologação e do trânsito em julgado dessa decisão. Para o ministro, a execução da pena deveria ocorrer dentro dos parâmetros da legislação nacional e internacional, respeitando a soberania do processo judicial brasileiro.

No entanto, a posição do relator Luiz Fux diverge dessa interpretação. Fux votou contra o pedido de habeas corpus, defendendo a manutenção da prisão preventiva de Robinho. Em sua análise, o ministro argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter Robinho preso estava em conformidade com a legislação brasileira e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Segundo Fux, a prisão não violaria os direitos constitucionais do ex-jogador, pois o processo estava sendo conduzido dentro dos limites da lei brasileira, independentemente da homologação da sentença estrangeira.


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