Os livros e os materiais programa destinados às bibliotecas públicas e comunitárias serão disponibilizados por meio de doação
O MEC (Ministério da Educação) e o MinC (Ministério da Cultura) publicaram uma portaria que estabelece regras para atendimento às bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos e bibliotecas comunitárias, por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Conforme a portaria, a operacionalização do atendimento às bibliotecas será feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC.
Os livros e os materiais programa destinados às bibliotecas públicas e comunitárias serão disponibilizados por meio de doação com encargo. Esse encargo refere-se à obrigatoriedade de as instituições beneficiárias adotarem procedimentos para a utilização correta e a conservação dos materiais do PNLD, segundo as normas e as orientações do MEC, do MinC e do FNDE.
Segundo a portaria, caberá ao MEC coordenar a avaliação pedagógica dos livros e dos materiais, monitorar e avaliar as ações descritas na portaria; promover ações de formação com os entes federados participantes e realizar ações periódicas para fortalecer a participação de bibliotecários na execução programa.
Já o MinC terá entre as suas responsabilidades organizar e manter o cadastro oficial das bibliotecas públicas e comunitárias aptas a receberem os materiais, fornecer anualmente ao FNDE e divulgar em seu portal oficial a lista de bibliotecas aptas a receberem os materiais no próximo período de atendimento; além de promover ações de capacitação dos agentes que trabalham nas bibliotecas, por meio do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) do MinC.
A portaria estabelece que os estados e os municípios que aderirem ao programa terão que cumprir as normas, assim como garantir que suas bibliotecas estejam aptas a receber os livros literários distribuídos, mantendo os cadastros atualizados no sistema de bibliotecas. Os entes federados também deverão acompanhar e fiscalizar o atendimento das normas e firmar termo de cooperação entre a secretaria responsável pelo PNLD e o órgão responsável pelas bibliotecas públicas e comunitárias.
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