A determinação foi assinada no dia 7 de julho de 2025.
O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus determinou que a Prefeitura da capital apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano com cronograma detalhado para a retirada gradativa dos flutuantes instalados na bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu, na zona Oeste da cidade. O descumprimento da ordem judicial poderá gerar multa diária de R$ 50 mil, limitada a 10 dias, conforme estipulado na decisão.
A determinação foi assinada no dia 7 de julho de 2025 pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vema, no âmbito da execução de sentença em processo movido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O objetivo da medida é garantir a preservação ambiental, proteger a saúde pública e assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos na região.
A decisão também determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apresente os dados atualizados sobre a qualidade da água e os índices de coliformes termotolerantes no igarapé. Esses microrganismos indicam contaminação por material fecal e representam risco à saúde da população.
Além disso, o Estado do Amazonas foi intimado a informar se elaborou planos de bacia para os rios Tarumã-Açu e Puraquequara, e se esses documentos foram aprovados pelos respectivos comitês de bacia hidrográfica, conforme exigido pela legislação federal e decretos estaduais.
A decisão tem respaldo em sentença com trânsito em julgado desde 2021, além de laudos técnicos que apontam altos níveis de poluição hídrica. O juiz também fundamentou a medida no Tema 698 de Repercussão Geral do STF, que permite a atuação do Judiciário em casos de omissão grave do poder público na garantia de direitos fundamentais.
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