Mesmo com a mudança de emissão, o encerramento, apuração e geração do DAM continuarão sendo feitos no sistema Nota Manaus.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes de Manaus que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) passarão por uma mudança obrigatória. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), informou que ambos os documentos deixarão de ser emitidos pelos sistemas atuais — Nota Manaus e SEFAZ-AM — e passarão a ser gerados exclusivamente pelo Emissor Nacional, administrado pelo governo federal.
A migração segue determinação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo e estabelece a padronização nacional para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O que muda na prática?
Emissão apenas pelo Emissor Nacional
A partir de 2026, contribuintes deverão acessar o sistema unificado pelos links:
- Portal da NFS-e Nacional: gov.br/nfse
- Portal de Gestão da NFS-e: nfse.gov.br/EmissorNacional
A emissão passa a ser feita de forma padronizada em todo o país, sem necessidade de novo credenciamento. O acesso poderá ser feito por:
- Usuário e senha
- Certificado digital
- Conta Gov.br
Como fica até 31/12/2025
Notas referentes a competências até essa data continuam sendo emitidas pelos sistemas atuais:
- Nota Manaus (NFS-e)
- SEFAZ-AM (NFC-e)
Confira: emissao de nfse
ISSQN permanece no sistema atual
Mesmo com a mudança de emissão, o encerramento, apuração e geração do DAM continuarão sendo feitos no sistema Nota Manaus. O vencimento do ISS não muda.
Empresas no Simples Nacional continuam recolhendo o ISS via DAS, exceto em casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Escrituração de Notas Recebidas será automática
Com o compartilhamento nacional obrigatório, Manaus terá acesso automático às notas emitidas em todo país com incidência de ISS no município.
O contribuinte deve conferir mensalmente sua movimentação e escriturar manualmente apenas documentos que não apareçam no sistema.
Substituição e cancelamento de notas
- Notas emitidas até 12/2025: substituição e cancelamento continuam nas regras atuais do Nota Manaus.
- Notas emitidas pelo sistema nacional: substituição deve ocorrer em até 9 dias no Emissor Nacional (regra será atualizada).
- Pedido de cancelamento no portal nacional deve ser acompanhado de processo via SIGED na Semef.
Empresas com sistema próprio (ERP) precisarão se adaptar
Empresas que utilizam ERPs integrados deverão atualizar seus sistemas para emissão via API do Emissor Nacional, substituindo o envio de RPS pelo formato DPS (Declaração de Prestação de Serviço).
A documentação técnica está disponível em:
gov.br/nfse → biblioteca técnica
Ambiente de testes já está liberado
Empresas podem testar a integração no ambiente de homologação:
producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional
Não é necessário credenciamento.
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