No total, mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas pela Receita Federal para resolverem suas pendências tributárias
Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas pela Receita Federal para resolverem suas pendências tributárias. Uma das punições, caso não se regularizem, é a exclusão do Simples Nacional, regime de tributação simplificada que facilita o recolhimento de contribuições, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Entre as empresas, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEIs) e 754.915 são microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A dívida total é de R$ 26,7 bilhões.
As empresas foram notificadas, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, com um termo de exclusão do Simples Nacional junto e os relatórios de pendências por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Os contribuintes têm 30 dias para regularizar as dívidas junto ao Fisco. O prazo de pagamento do débito começa a partir da primeira leitura do documento, que deve ser feita dentro de 45 dias do recebimento do termo.
Até o fim do prazo, os MEIs que não quitarem seus débitos serão desenquadrados do Simei (mesmo regime de tributação, mas focados nos microempreendedores). Enquanto as MEs e as EPPs sairão do Simples Nacional.
Como regularizar os débitos?
Para evitar a exclusão do regime, as empresas precisam acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal.
Os contribuintes podem optar por duas opções para quitar as dívidas. São eles:
- pagamento à vista;
- parcelamento em até 60 meses.
Pendências regularizadas dentro do prazo a exclusão não ocorrerá e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional.
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