O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (29) a Lei 14.938, que estabelece o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado anualmente em 16 de abril. Publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União, a lei já está em vigor e não recebeu vetos.
A legislação, originada do projeto de lei (PL) 1.762/2024 da Câmara dos Deputados, foi aprovada no Senado pela Comissão de Educação, sob a relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Viana destacou que a data servirá para “honrar a memória das vítimas e refletir sobre as lições da Segunda Guerra Mundial”, que ocorreu entre 1939 e 1945.
O 16 de abril foi escolhido em homenagem ao diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que salvou centenas de refugiados judeus durante a Segunda Guerra Mundial. O Museu do Holocausto em Curitiba reconhece Dantas por conceder vistos aos judeus, desafiando orientações oficiais.
A data de 16 de abril foi selecionada para facilitar campanhas de conscientização nas escolas, já que a data oficial da ONU, 27 de janeiro, coincide com as férias escolares. Israel e diversas comunidades judaicas comemoram o Yom HaShoá, o Dia da Lembrança do Holocausto, de acordo com o calendário judaico, cuja data varia a cada ano no calendário gregoriano.
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