Apesar de ter excluído alguns trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presidente Lula optou por aprovar o fundo eleitoral.
Apesar de ter excluído alguns trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presidente Lula optou por aprovar o fundo eleitoral de 5 bilhões de reais.
Em comparação com o ano de 2020, quando também ocorreram eleições municipais, houve um acréscimo de 150% no fundo eleitoral. Naquele ano, o montante foi de 2 bilhões de reais.
Durante a elaboração da LDO, os parlamentares argumentaram que o valor do fundo não poderia ser inferior ao do ano anterior, que totalizou 4,9 bilhões de reais. Em 2022, ocorreram as eleições gerais.
Trem excluídos
Entretanto, o presidente vetou alguns dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como a instituição de um cronograma para a distribuição de emendas impositivas (pagamento obrigatório) destinadas a senadores, deputados e bancadas estaduais.
A norma aprovada pelo Congresso exigia o empenho de recursos até 30 dias após a divulgação das propostas.
Lula também excluiu o parágrafo que estabelecia o pagamento, ainda no primeiro semestre de 2024, dos recursos das áreas de Saúde e Assistência Social da União para os entes federados.
O presidente vetou um artigo da LDO que buscava evitar gastos que contrariam “valores tradicionais”.
Esse trecho proibia o governo de apoiar ou financiar invasão e ocupação de propriedades rurais privadas; influenciar crianças e adolescentes a terem “orientações sexuais” diferentes do sexo biológico; ações para desestruturar, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional; procedimentos cirúrgicos em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e realização de abortos, exceto nos casos autorizados pela legislação brasileira.
Custos estaduais
O presidente também vetou a utilização dos recursos da União destinados ao custeio de despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar; a reserva de, no mínimo, 30% dos recursos de programas de moradia para cidades com até 50 mil habitantes; alocação de recursos para obras em entidades privadas sem fins lucrativos; implementação de políticas públicas para controle ético populacional de animais; e destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que estão fora da competência da União.
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