De acordo com levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, cerca de 70% dessas ações foram protocoladas após a posse dos ministros.
O volume de processos envolvendo advogados com laços familiares com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cresceu de forma expressiva nos últimos anos. Segundo levantamento publicado pelo O Estado de S. Paulo, cerca de 70% dessas ações foram protocoladas após a posse dos ministros no STF.
Números do levantamento
O estudo identificou 1.860 processos nos dois tribunais superiores com participação de parentes de oito ministros:
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Edson Fachin
- Luiz Fux
- Cristiano Zanin
- Gilmar Mendes
- Kassio Nunes Marques
- Flávio Dino
Desse total:
- 1.289 ações começaram após a posse dos ministros
- 571 processos foram protocolados antes da chegada deles ao STF
Casos com maior crescimento
O levantamento destaca aumentos expressivos:
- Viviani Barci, esposa de Alexandre de Moraes:
– de 27 para 152 processos após a nomeação do ministro. - Rodrigo Fux, filho de Luiz Fux:
– de 5 para 544 ações, quase todas iniciadas após 2011, ano da posse do pai. - Roberta Maria Rangel, ex-esposa de Dias Toffoli, e Melina Fachin, filha de Edson Fachin, também registraram aumento significativo de atuações após a chegada dos ministros ao STF.
O que dizem os advogados e o STF
Alguns dos profissionais citados afirmam que:
- permaneceram nos processos por terem ingressado ainda em instâncias inferiores;
- mantiveram atuação por compromisso ético com os clientes.
O STF declarou que:
- segue rigorosamente o Código de Processo Civil e a Loman;
- ministros se declaram impedidos sempre que há previsão legal;
- a atuação de parentes advogados não é proibida.
Debate sobre ética e transparência
Especialistas afirmam que, embora legal, o aumento reforça a necessidade de:
- maior transparência;
- salvaguardas éticas;
- regras mais rígidas para preservar a imagem do Judiciário e a confiança pública.
Propostas de mudança
A OAB-SP sugeriu ao STF a criação de um novo código de ética, ampliando impedimentos para:
- parentes até o terceiro grau;
- amigos íntimos;
- advogados ou escritórios com vínculos diretos com ministros.
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