sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Lei permite que Pedro rescinda contrato com o Flamengo sem a necessidade de pagamento de multa

Foto reprodução

Caso entre na Justiça, jogador que foi agredido por preparador físico, pode até ser indenizado pelo clube

De acordo com Maurício Corrêa da Veiga, sócio da Corrêa da Veiga Advogados, especializado em direito trabalhista e desportivo, Pedro pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. A previsão está prevista na Lei Geral do Esporte que diz que é obrigação do clube manter condições de segurança para o atleta.

— Ele (Pedro) pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho porque é dever do clube, pela própria previsão da nova Lei Geral do Esporte, manter as condições necessárias de segurança para o desempenho da atividade do atleta. Então, existe essa responsabilidade sim. Claro que o clube pode demitir por justa causa o preparador, pode rescindir o contato de prestação de serviço. Agora, em relação ao atleta, ele tem responsabilidade.

Aloisio Costa Jr., sócio do escritório Ambiel Advogados, diz que o jogador também é respaldado pela CLT:

— O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador.

Ambos os advogados afirmam que além de sair do clube sem pagar multa, o atleta pode ser ele receber uma indenização:

— Se o atleta achar quer foi um incidente que o clube não honrou com seus compromissos, ele pode sair sem o pagamento de multa, e além, receber a multa da cláusula compensatória (pela Lei Pelé) que aí é a justa causa que o atleta aplica no clube.

Costa Jr. corrobora. Ele explica que o clube é responsável pelos atos de seus funcionários.

— Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça — contou.


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