O Amazonas sancionou uma lei que obriga o motorista de aplicativo a ser responsável por passageiros embriagados ou em situação de vulnerabilidade por outro motivo. A lei foi publicada no Diário Oficial do Amazonas no dia 10 de janeiro de 2024.
De acordo com o texto, fica estabelecido que os motoristas de aplicativo têm o dever de encaminhar à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja.
A lei nº 6.746/2024 considera como incapacidade situações em que o passageiro, devido ao excesso de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, apresenta-se em estado de inconsciência ou impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura.
O descumprimento dos deveres descritos na Lei pode gerar multa ao aplicativo de viagem em valor não inferior a R$1.000,00 e não superior a R$10.000,00.
A nova lei foi proposta pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL), que busca evitar também casos de estupro contra mulheres.
Péricles citou o artigo 3º da Constituição Federal, que diz que é dever de toda a sociedade prestar auxílio aos fracos e desamparados ainda que esse desejo possa inexistir no íntimo de alguns ou muitos cidadãos.
Foto: Reprodução / Diário Oficial do Amazonas
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