quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Lei de Roberto Cidade reconhece Paróquia de Nossa Senhora das Dores, em Manicoré, como Patrimônio Histórico do AM

Foto reprodução

Amazonas – Em reconhecimento à importância da religiosidade para a população, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a proposta que reconhece a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante 332,08 quilômetros de Manaus) como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a partir da sanção da Lei nº 6.262.

“A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS DORES, NO CENTRO DE MANICORÉ, É UM PATRIMÔNIO DE GRANDE VALOR PARA O ESTADO DO AMAZONAS, SOBRETUDO, PARA O POVO MANICOREENSE. EU, COMO DESCENDENTE DE FILHOS DAQUELA TERRA, AGRADEÇO PELA SANÇÃO DA LEI DE NOSSA AUTORIA. A PARÓQUIA ABRIGA UMA FESTA RELIGIOSA BELÍSSIMA, IMPORTANTE PARA A POPULAÇÃO E QUE MOVIMENTA A ECONOMIA DO MUNICÍPIO TAMBÉM”,disse.

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população”, falou.

Patrimônio Cultural Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

*Com informações da Assessoria. 


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