terça-feira, 2 de julho de 2024
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Justiça interrompe matrículas da Ufam pelo Sisu 2024

matrículas da Ufam
matrículas da Ufam

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) tomou a decisão de suspender, por tempo indeterminado, as matrículas dos candidatos aprovados na chamada regular institucional do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024, em conformidade com a ordem judicial emitida pela 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal.

Esta determinação veio após a negativa da bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.

A Ufam explicou em comunicado que a retomada das matrículas depende das ações a serem tomadas pelo Ministério da Educação.

Consequentemente, a instituição fica impossibilitada de cumprir o que foi estabelecido na decisão judicial, o que inclui dar seguimento às matrículas institucionais.

No dia anterior, o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam, mantendo suspenso o bônus regional de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas. Segundo o desembargador, conceder tal bonificação configura uma violação à Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ou preferências entre brasileiros com base em localidade.

Além disso, o magistrado enfatizou que não se pode fazer discriminações entre os cidadãos com base na região onde residem, mesmo que o motivo para a concessão do bônus seja a disparidade educacional do Amazonas em relação a outros estados brasileiros.

A decisão do desembargador também considerou os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional, em outubro de 2023, a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio nas redes de ensino do Amazonas.

Segundo Vasconcelos, a bonificação regional adotada pela Ufam não possui respaldo legal, encontrando-se em discordância com a ordem jurídica.

O episódio remonta a janeiro deste ano, quando a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% para estudantes do estado, acatando ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que pleiteava uma vaga no curso de Medicina na Ufam. Ferreira argumentou que a bonificação regional prejudicava o acesso de estudantes de outros estados ao curso desejado.

Em resposta à suspensão das matrículas regulares, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufam convocou, por meio das redes sociais, estudantes e entidades da instituição para discutir a medida. No início de fevereiro, o DCE já havia repudiado a decisão judicial que suspendeu o bônus estadual de 20% na nota do Enem, destacando que a juíza parecia ignorar as particularidades da região, especialmente do Estado do Amazonas.

Conteúdol cm7brasil

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