Atendendo a solicitação da Agência Reguladora de Energia Elétrica –ANEEL, o Tribunal de Justiça estadual enviou para a Justiça Federal no Amazonas os autos da ação em que discute a legalidade da instalação dos sistemas de medição de consumo de energia elétrica SCM, popularmente conhecidos como medidores aéreos.
Diante disso, foi determinada a anulação de todos os atos praticados pelos magistrados estaduais, porque entendeu o Juiz Federal que havia um vício de origem, qual seja: deixou-se de incluir a agência reguladora ANEEL como parte do processo, cuja presença é essencial tendo vista que foi ela quem determinou à concessionária Amazonas Distribuidora de Energia a implantação do SMC.
O Juiz Federal responsável pelo processo, destacando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, determinou não apenas a revogação da medida liminar que impedia a implantação do SMC, mas também que a Defensoria Pública da União corrigisse o pedido inicial da ação ajuizada, após o que o processo será reiniciado, desde as primeiras fases procedimentais, de modo a seguir estritamente as disposições da Lei.
Proc. PJE n. 1001905-21.2024.4.01.3200.
Com informações do cm7.
Compartilhe:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
- Clique para compartilhar no Mastodon(abre em nova janela) Mastodon
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Mais
Relacionado
Descubra mais sobre Manaustime
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.