De acordo com o magistrado, o inquérito teve origem em um vídeo gravado clandestinamente em ambiente privado, sem autorização judicial.
O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Otávio Augusto Ferraro, determinou o arquivamento do inquérito conduzido pela Polícia Federal que apurava um suposto esquema de uso da estrutura do governo estadual para influenciar o resultado das eleições municipais de 2024 no município.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (27/01) e seguiu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a inexistência de justa causa para a continuidade da investigação.
Prova considerada ilegal pela Justiça
De acordo com o magistrado, o inquérito teve origem em um vídeo gravado clandestinamente em ambiente privado, sem autorização judicial. O MPE concluiu que a prova viola frontalmente o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 979 da Repercussão Geral.
Segundo esse entendimento, gravações ambientais feitas sem autorização judicial, ainda que por um dos interlocutores, são ilícitas no âmbito do processo eleitoral, por ferirem o direito à intimidade e à privacidade.
Falta de provas lícitas e ausência de justa causa
Na decisão, o juiz destacou que não havia provas lícitas mínimas de autoria e materialidade que sustentassem a abertura de uma ação penal. Assim, a persecução penal ficou comprometida desde a origem, tornando inviável o prosseguimento do caso.
O arquivamento foi determinado com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, que prevê que a decisão final sobre arquivamento cabe ao Ministério Público, sem necessidade de homologação judicial.
Investigados foram inocentados
Entre os alvos da investigação estavam ex-secretários estaduais, além de integrantes da segurança pública e de empresa estatal. Todos foram inocentados por ausência de provas, conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público Eleitoral.
A apuração sugeria, de forma genérica, que agentes públicos teriam utilizado recursos do Estado para favorecer uma candidatura à Prefeitura de Parintins, hipótese que não se sustentou juridicamente.
Reafirmação do Estado de Direito
Com a decisão, a Justiça Eleitoral reforça o entendimento de que provas obtidas por meios ilegais não podem fundamentar investigações ou ações penais, mesmo diante de acusações sensíveis como crimes eleitorais. O caso também reacende o debate sobre os limites da atuação investigativa e a proteção às garantias constitucionais.
*Fonte ampost
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