Justiça do Amazonas condena Ratinho e SBT por propaganda enganosa.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou o apresentador Ratinho e o SBT por veiculação de propaganda enganosa em programa televisivo. A decisão atende a uma ação movida por um consumidor que alegou ter sido induzido ao erro após assistir a um anúncio exibido na emissora.
Promessa não cumprida
Segundo o processo, a publicidade divulgava um serviço financeiro que prometia reduzir dívidas de financiamento em até 70%. A proposta levou o consumidor a contratar o serviço, acreditando na eficácia da solução apresentada.
No entanto, após pagar cerca de R$ 6 mil, ele não obteve o resultado prometido. Posteriormente, descobriu que a empresa responsável pelo serviço era investigada por suspeita de práticas fraudulentas.
Indenização ao consumidor
Na sentença, a Justiça determinou que o SBT pague R$ 30 mil ao consumidor, além de uma indenização adicional de R$ 21,6 mil pelos prejuízos sofridos.
A decisão também responsabiliza o apresentador Ratinho pela divulgação do conteúdo, entendendo que a veiculação contribuiu para induzir o público ao erro.
O caso reforça o entendimento de que veículos de comunicação e figuras públicas podem ser responsabilizados por conteúdos publicitários que causem prejuízos aos consumidores, especialmente quando há promessas que não correspondem à realidade.
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