A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (29/05), o retorno de dois bebês gêmeos, de nove meses de idade, à guarda da mãe biológica, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acolhendo o pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, que atuou em defesa do princípio do melhor interesse da criança.
O caso ganhou grande repercussão no município após os bebês serem afastados da mãe por força de uma decisão liminar, após denúncias de situação de vulnerabilidade da genitora. A jovem ainda estava amamentando os filhos, mas teve que ficar longe dos gêmeos após ser expulsa da casa onde vivia com o ex-companheiro e a família dele, em Tefé. O genitor teria alegado que a mãe pretendia fugir com os dois bebês da cidade.
A atuação do MPAM teve início após o Conselho Tutelar de Tefé acionar a instituição, em razão de denúncias relacionadas à situação de vulnerabilidade da genitora.
No recurso, o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato argumentou que a separação violava direitos fundamentais das crianças, especialmente o convívio familiar e o direito à amamentação. “As crianças estavam privadas do convívio com a mãe e do direito à amamentação, o que caracteriza violação da dignidade infantil”, destacou o promotor.
A ação que originou o processo foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Pedro Henrique Pereira Paiva, com pedido de busca e apreensão das crianças, que estavam sob os cuidados exclusivos da família paterna.
Em sua decisão, o TJAM levou em consideração a tenra idade dos gêmeos, a inexistência de indícios que comprometessem a conduta da mãe e a necessidade de garantir o direito das crianças à convivência familiar em ambiente seguro e afetuoso. Com isso, determinou o retorno imediato dos bebês à guarda materna, com todas as medidas de proteção necessárias.
Proteção integral e acompanhamento
O promotor Vítor Rafael ressaltou que a intervenção do Ministério Público buscou assegurar a proteção integral das crianças, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Em razão de contarem com menos de 1 ano de idade e estarem em fase de amamentação, havia a necessidade de estarem sob os cuidados da genitora. Por isso, interpusemos recurso de agravo interno com pedido de tutela de urgência, que foi acolhido pelo relator”, explicou.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, que possui atribuição na área da infância e juventude, continuará acompanhando o andamento dos processos relacionados ao caso, a fim de garantir que eventuais fatores adversos não comprometam os direitos das crianças nem prejudiquem seu pleno desenvolvimento, sobretudo nesta fase inicial da vida.
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