A Justiça do Amazonas determinou que o governo do estado pague ajuda de custo aos novos delegados nomeados para atuarem no interior do estado. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante o plantão cível.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas (Sindepol/AM), que argumentou que o estado foi omisso em relação ao pagamento da ajuda de custo, mesmo tendo autorizado o pagamento de auxílio-moradia e adicional de atividades penosas aos novos delegados.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia argumentado que a ajuda de custo só seria possível nos seguintes casos de exercício das funções policiais no interior do estado, por designação por prazo superior a 90 dias; promoção para a capital; remoção compulsória para outra sede; e matrícula em escola, academia ou outros centros de aperfeiçoamento, por período superior a 90 dias, após autorização governamental.
No entanto, o juiz entendeu que o edital do concurso não vedava o pagamento da ajuda de custo aos novos delegados, e que a PGE interpretou restritivamente o direito ao recebimento de indenização aos servidores.
O juiz determinou que a Polícia Civil do Amazonas publique uma nova portaria, indicando o pagamento do benefício, e comprove a medida no prazo de cinco dias. Caso a decisão não seja cumprida, o estado pode pagar uma multa de R$ 100 mil.
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