sexta-feira, 5 de julho de 2024
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Justiça determina que prefeitura pague auxílio-moradia a famílias de área de extremo risco em Manaus

TJAM
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Determinação foi proferida através de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que exige que a Prefeitura de Manaus faça o pagamento de aluguel social a moradores da rua Beira Alta, no bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus, e remova as famílias localizadas em área de extremo risco.

A determinação foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).

No documento, o órgão pediu a adoção de medidas para resguardar o direito à moradia dos moradores daquela região, como o pagamento de auxílio-moradia e a remoção das famílias.

Em nota enviada à Rede Amazônica, a Prefeitura de Manaus informou que não foi notificada sobre a decisão judicial. No entanto, garantiu que irá se manifestar nos autos do processo quando ocorrer.

Em março do ano passado, a 1.ª Vara da Fazenda Pública intimou a Prefeitura de Manaus, mas não obteve manifestação. Além da intimação, também determinou que fossem adotadas medidas para viabilizar a realocação das famílias para outra área em padrão similar, de preferência perto da rua habitada.

Logo em seguida, a prefeitura alegou ausência dos requisitos da medida de urgência e impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel, no qual é previsto em lei no valor de R$ 300,00, durante 18 meses, e a necessidade de suspender a liminar por lesão grave à Fazenda Pública.

O Ministério Público do Amazonas também destacou que a pretensão da Defensoria tem como base laudo de vistoria e relatório técnico que indicam a existência de situação de risco aos moradores da rua Beira Alta.

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