A Justiça da Bahia decidiu não conceder a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público estadual em ação contra a cantora Claudia Leitte. O processo questiona a alteração feita pela artista em uma música durante show em 2024 e pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Motivo da ação
Claudia Leitte passou a ser investigada após substituir o nome da entidade de matriz africana Iemanjá por Yeshua (Jesus) na canção Caranguejo. O MP entendeu que a mudança poderia caracterizar intolerância religiosa e violação à cultura afro-brasileira.
Decisão judicial
Na decisão publicada na quinta-feira (29), a magistrada afirmou que não há elementos suficientes que indiquem risco iminente de racismo religioso ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana. Para a juíza, a substituição do termo, por si só, não configura automaticamente discurso de ódio nem ofensa coletiva que justifique intervenção imediata.
Processo em andamento
Apesar da negativa, a ação segue tramitando. A magistrada autorizou a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras como parte autora.
Carnaval mantido
A entidade havia solicitado que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador 2025, mas com a decisão, a cantora permanece confirmada na programação oficial.
Descubra mais sobre Manaustime
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
