A juíza federal Jaiza Fraxe deu prazo até a próxima quinta-feira (2), às 15h, para que o Comando Militar da Amazônia (CMA) entregue à Justiça os materiais (barracas e outros acessórios) deixados por bolsonaristas que ficaram acampados em frente à sede do quartel, em Manaus, de 2 de novembro a 9 de janeiro. A decisão desta terça-feira (31) atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No entanto, no último dia 13, o CMA informou ao A CRÍTICA que guardou os materiais do acampamento por apenas dois dias. Segundo o CMA, a aparelhagem foi recolhida no dia da operação de retirada, dia 9 de janeiro, e resgatada por bolsonaristas em 11 de janeiro. O armazenamento seria parte das negociações para que o grupo deixasse a frente do quartel de forma pacífica.
Após a solicitação da magistrada, o CMA ainda não se manifestou nos autos do processo.
Entre outras coisas, a decisão de Jaiza Fraxe leva em consideração a manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) informando que o Exército Brasileiro, por meio do CMA, apesar de ter participado das reuniões no Gabinete de Crise criado para alinhar as ações coordenadas de retirada do acampamento, “disponibilizou, para quem solicitou, espaço para a guarda temporária de material usado no manifesto”, bem como “realizou negociação de forma individual e, dentro do quartel, diferente do tratado em reunião, quando seria em conjunto com a Polícia Militar”. A manifestação foi noticiada em primeira mão pelo A CRÍTICA.
O acampamento em Manaus só foi desmobilizado após os atos do dia 8 de janeiro em Brasília, quando milhares de bolsonaristas invadiram as sedes dos Três Poderes, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A conduta do CMA durante a ocupação na frente do quartel e durante a operação de retirada também está sendo investigada pelo Ministério Público Militar. O caso também é acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator de ações relacionadas aos atos antidemocráticos, entre as quais a ADPF 519/DF.
Denúncia
Em 2 de novembro, uma reportagem de A CRÍTICA denunciou o possível uso da estrutura e equipamentos do Comando Militar da Amazônia no acampamento que pedia a “intervenção das Forças Armadas”. Além de água, os manifestantes teriam utilizado internet disponibilizada pelo CMA e contavam com pontos de acesso à energia elétrica, para abastecer bateria de celulares, utilizados maciçamente para convocar novos apoiadores.
A reportagem recebeu relatos de que, pelo menos, 20 pessoas teriam sido “auxiliadas” pela estrutura do comando militar desde que o protesto iniciou sua aglomeração, ainda na noite de terça-feira (1º). Por meio de nota, o CMA, negou, na ocasião, que militares tenham colaborado ou permitido a utilização de equipamentos e estrutura da instituição militar por parte de manifestantes.
A publicação precedeu a determinação da Juíza Federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, para que Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus tomassem providências para evitar atos ilegais na ocupação da área militar, ainda em novembro.
Julgamento
Todos os atos atribuídos ao CMA durante a operação de 9 de janeiro ou nos 72 dias em que manifestantes ocuparam a frente do grupamento estão listados na ação da Justiça Federal. Em decisão do dia 15 de novembro, a juíza Jaiza Fraxe afirmou que os comandantes serão julgados oportunamente.
“A partir da premissa incontroversa acerca da existência da manifestação com limites extrapolados em muito, a indagação dos comandantes militares sempre é ‘intervir ou não intervir’. Eles claramente adotaram a posição de não intervir. Trata-se de uma decisão cujos comandantes oportunamente serão julgados sobre ela”, afirmou a magistrada.
Ela citou ainda as suspeitas de utilização de fonte de energia interna do quartel.
“Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em ‘réguas’ cuja fonte de energia só possui duas alternativas: ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese de a energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização”, observou.
*Com informações acritica
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