terça-feira, 11 de março de 2025
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Justiça condena Facebook a indenizar 8 milhões de brasileiros

O valor deve ser pago aos usuários da rede social que tiveram dados vazados

O Facebook terá de indenizar usuários da rede social que tiveram dados vazados pela plataforma. A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luiz, no Maranhão, foi publicada na quinta-feira 23.

Conforme a Justiça, cada brasileiro atingido pelo vazamento de dados ocorrido em 2021 tem direito a receber uma indenização no valor de R$ 500. O Facebook também foi sentenciado a pagar R$ 72 milhões, a título de danos morais coletivos, o valor será revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. Ainda cabe recurso.

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, que acolheu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

A entidade argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais. Segundo o Ibedec, só no Brasil pouco mais de 8 milhões de usuários foram afetados.

“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, escreveu o magistrado.

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O juiz entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico, ao permitir a extração de dados de suas plataformas por ferramentas automatizadas, “não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários”.

O magistrado observou que o valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo.

A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 por danos morais individuais aos usuários atingidos, com o trânsito em julgado da sentença, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado.


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