A Justiça concedeu, na última sexta-feira (6/2), o benefício de prisão domiciliar a Ingride Fontinelles Morais, identificada pelas autoridades como uma das lideranças do Comando Vermelho (CV). Conhecida no meio criminoso pelo apelido de “Mulher do Buchudo”, ela estava presa desde agosto de 2025, quando foi capturada durante uma operação policial que visava desarticular setores da facção.
Prisão em Shopping e Período Foragida
A trajetória de Ingride no sistema judiciário ganhou um capítulo decisivo em agosto do ano passado. Após permanecer dois anos foragida, ela foi localizada e detida enquanto circulava tranquilamente em um shopping center em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A prisão foi considerada estratégica pelas autoridades, pois atingiu um ponto de articulação importante da facção, que mantinha conexões entre o Rio de Janeiro e o estado do Mato Grosso. A captura, segundo investigadores, enfraqueceu uma das frentes de atuação do grupo criminoso.
O Entendimento Jurídico
A decisão que permitiu a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar foi fundamentada na legislação que assegura proteção especial a crianças menores de idade. O Habeas Corpus foi concedido com base no fato de que Ingride é mãe de duas meninas, de 5 e 2 anos, que atualmente residem no município de Sorriso, no Mato Grosso.
A defesa argumentou que a presença da mãe é essencial para o cuidado e desenvolvimento das crianças. O entendimento segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que mulheres com filhos de até 12 anos, quando presas preventivamente, devem ter prioridade na concessão de prisão domiciliar — desde que o crime não envolva violência direta contra os próprios filhos. Esse princípio busca equilibrar a proteção da infância com a necessidade de manter a ordem pública.
Medidas Cautelares
Apesar de deixar o regime fechado, Ingride Fontinelles Morais deverá cumprir uma série de medidas cautelares impostas pelo magistrado responsável pelo caso. O objetivo é impedir que ela retome atividades ilícitas ou tente fugir novamente. Entre as determinações estão:
- Recolhimento domiciliar integral, devendo permanecer no endereço informado à Justiça.
- Proibição de contato com outros integrantes da organização criminosa.
- Monitoramento, podendo incluir o uso de tornozeleira eletrônica, caso seja considerado necessário.
A decisão reacende o debate jurídico sobre a concessão de benefícios a integrantes de alto escalão de facções criminosas sob a justificativa da maternidade. O caso coloca em evidência o desafio de conciliar o direito fundamental das crianças à convivência familiar com as demandas de segurança pública e combate ao crime organizado.
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