sexta-feira, 5 de julho de 2024
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Justiça aciona PM para notificar donos de 900 flutuantes no Tarumã

flutuantes no Tarumã
flutuantes no Tarumã

Oficiais de Justiça irão comunicar, no próximo dia 21 de junho, os donos de cerca de 900 flutuantes do Rio Tarumã-Açu a respeito da ação judicial que busca retirá-los do local. A ordem de citação foi dada pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus, nesta terça-feira (21). Os oficiais terão suporte de policiais militares, que também usarão drones para monitorar a operação. O objetivo da medida é garantir que os proprietários se defendam.

“Expeçam-se Mandados de Citação para que os ocupantes tenham ciência da presente demanda, bem como apresentem defesa no prazo de 15 dias”, diz trecho de despacho assinado pelo juiz.

Conforme a decisão, a visita ao local será realizada no dia 21 de junho, às 9h, com partida do Fórum Euza Vasconcelos, na zona centro-sul da capital.

O juiz determinou que a Polícia Militar forneça no mínimo dez agentes do comando de ações táticas, da Rocam (Ronda Ostensiva Cândido Mariano), para acompanharem os oficiais de justiça na ação que “pode abranger área de risco, no leito ou sobre o igarapé”.

A PM também terá que liberar ao menos dois policiais do Batalhão Ambiental para “fazer uso de drones da corporação no dia da operação com o fim auxiliar as diligências”.

Além dos oficiais de justiça e dos policiais militares, a ação terá a presença de representantes da PGE-AM (Procuradoria-Geral do Amazonas), PGM (Procuradoria-Geral de Manaus), DPE e MPAM (Ministério Público do Amazonas).

De acordo com a Justiça, de 2001 a 2022, o número de flutuantes no rio saltou de 40 para 900. As embarcações são usadas para diversas atividades, incluindo bares, restaurantes, hotéis e garagens para barcos. Alguns também usam o flutuante como moradia.

A ordem de Moacir para citar os donos das embarcações ocorre após reviravoltas no caso e revela certa flexibilidade com a população que mora sobre o rio naquela região.

Em diversas decisões proferidas entre julho de 2023 e março deste ano, o juiz foi categórico ao afirmar que as embarcações devem ser retiradas imediatamente do local porque a presença delas no rio contraria lei federal que prevê que elas sejam submetidas às regras de um plano de bacia hidrográfica. Atualmente, não existe plano para o Rio Tarumã-Açu. Portanto, conforme o juiz, é “impossível o licenciamento” delas.

O juiz também contrariou decisão dele de agosto de 2023 ao ordenar a citação dos donos das embarcações. Ao rejeitar a alegação de donos de flutuantes de que não tinham sido citados para se defender no processo iniciado há 23 anos, o juiz alegou que o caso já tinha sido julgado e que estava na fase da execução da sentença, ou seja, não era mais possível rediscutir quaisquer pontos analisados na fase de julgamento.

A mudança de postura do juiz ocorre após a Defensoria entrar no processo para defender pessoas vulneráveis atingidas com a medida. Em março, a DPE pediu a suspensão da ordem de desmonte sob alegação de que “uma coletividade de pessoas precisará deixar o local onde encontram seu modo de sustento, sua habitação e demais dependências; tudo isto sem ter tido sequer a oportunidade de se manifestar apropriadamente nos autos do processo de que proveio a determinação para a sua saída, ou seja, sem ter-lhes sido assegurado contraditório e ampla defesa”.

O pedido da DPE foi aceito pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, que estava em exercício na Vara do Meio Ambiente, em decisão tomada no dia 20 de março. O magistrado enviou o caso para a Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), grupo que media conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos e evitar o uso da força em reintegração de posse ou de despejo.

No dia 9 deste mês, após recurso do MP, Moacir Batista reformou a decisão do juiz Glen e determinou que a prefeitura volte a cumprir a ordem. O juiz explicou que as embarcações usadas como moradias (que podem ser representadas pela DPE) estão na última fase da retirada das embarcações e que é nessa fase que a Defensoria deve intervir.

A DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) também os argumentos de os donos dos flutuantes não foram citados em nova ação protocolada em fevereiro deste ano para anular a sentença que ordenou a “limpeza” do Rio Tarumã-Açu.

O pedido para suspensão imediata da operação, no entanto, foi rejeitado em plantão judicial pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento. Ele alegou que o caso requer análise aprofundada. A ação continua a tramitar na Justiça.

Retirada de flutuantes

A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu até o dia 31 de dezembro do ano passado foi ordenada pelo juiz Moacir Pereira Batista em julho do mesmo ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

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