Juiz considerou abordagem ilegal e apontou falta de provas robustas nas investigações.
A Justiça Federal absolveu, nesta quarta-feira (4), o piloto que havia sido preso em dezembro de 2023 por transportar cerca de 400 quilos de cocaína em uma aeronave interceptada em Penápolis, no interior de São Paulo. Ele respondia por tráfico interestadual de drogas, mas a sentença considerou que a abordagem policial foi ilegal e não apresentou elementos suficientes para sustentar a acusação.
Na decisão, o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, destacou que a busca feita no avião não foi precedida de uma suspeita concreta e justificada, o que fere a legalidade do flagrante. “A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada na aeronave; é imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem”, escreveu o magistrado.
O juiz também apontou fragilidade na condução da investigação. Segundo ele, o Ministério Público confiou excessivamente no flagrante e não apresentou provas que comprovassem o envolvimento direto do piloto na origem e no transporte da droga. As testemunhas ouvidas apenas presenciaram a apreensão, mas não tinham informações sobre o contexto anterior da operação.
A sentença ainda desconsiderou um relatório produzido pela Polícia Federal após o flagrante, que, segundo o magistrado, tinha “tom memorialístico” e não apresentava datas ou horários precisos das diligências, o que comprometeu sua validade como prova.
Com a absolvição, o piloto, que estava preso preventivamente desde dezembro, foi colocado em liberdade.
Relembre o caso
O piloto e um passageiro foram presos no dia 16 de dezembro de 2023, após serem flagrados transportando cerca de 400 quilos de cocaína em um avião monomotor. A aeronave, que havia saído de Aquidauana (MS), foi interceptada pelo helicóptero Águia da Polícia Militar e forçada a pousar em uma pista clandestina em Penápolis.
Ao perceber a aproximação da aeronave policial, o piloto tentou manobrar para fugir, mas foi impedido. Durante a abordagem, ele admitiu estar transportando a droga. A Polícia Militar informou, na época, que o piloto não tinha antecedentes criminais, enquanto o passageiro já possuía passagens por tráfico e dívida de pensão alimentícia.
Nas proximidades da pista, um carro aguardava para fazer o transbordo da droga, mas o motorista fugiu ao notar a movimentação policial, abandonando o veículo.
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