terça-feira, 2 de julho de 2024
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Juiz proíbe David Almeida de promover imagem pessoal em festas da Prefeitura de Manaus

Show Artístico Na Casa De Praia Zezinho Corrêa
Foto reprodução

A Decisão Foi Tomada Após O Candidato À Reeleição Veicular Publicidade Pessoal Em Tela De Show Artístico Na Casa De Praia Zezinho Corrêa

Manaus – O juiz da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, considerou que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) e o secretário municipal de Trabalho e Empreendedorismo, Laurimar Junior, cometeram conduta vedada pela legislação eleitoral e determinou que os dois se abstenha de veicular publicidade de pessoal do prefeito em eventos na Casa de Praia Zezinho Correia ou em outros eventos promovidos pela secretaria, sob pena de multa inicial de R$ 20 mil pelo descumprimento.

A decisão foi tomada em uma representação da Federação PSDB-Cidadania em Manaus, denunciando que a prefeitura promoveu um show artístico na Casa de Praia Zezinho Corrêa, em que, nos intervalos, havia uma tela ao fundo do palco veiculou vídeo que promovia a imagem de David Almeida, candidato à reeleição,

”afetando inequivocamente a igualdade de oportunidade entre os candidatos à Chefia do Executivo municipal nas Eleições de 2024”.

O Artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

O juiz considerou que verifica-se, no vídeo veiculado durante o show “notória menção à trajetória política do primeiro Representado, restando clara a autopromoção em evento financiado com recursos públicos”.

Ele diz que “em que pese não conter explicitamente o pedido de voto, o vídeo veiculado possui manifesto viés e conteúdo eleitoral, sobretudo ao colecionar manchete jornalística com título de ‘Nem só com dinheiro se ganha uma eleição’; senão com o condão de caracterizar-se como claro ato de antecipação de campanha e de captação de votos, ao menos possui a tentativa de enaltecer a trajetória política”, do prefeito.

“Sublinhe-se que a veiculação do referido conteúdo em eventos futuros tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos; presente, portanto, o perigo de dano”, afirma.

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