A decisão autoriza que sejam retirados apenas os flutuantes abandonados na área.
Nesta quarta-feira (20), o juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada em Meio Ambiente da Comarca de Manaus, em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), ordenou a suspensão da ordem de retirada de cerca de 900 flutuantes do lago do Tarumã-Açu, localizado na margem direita do rio Negro, na capital do estado.
A decisão do magistrado, conforme apontado, foi embasada em uma série de fatores e respeita as diretrizes estabelecidas pela Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Portaria 4847/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que regem o tratamento de casos que envolvam despejos ou reintegrações de posse em áreas habitacionais coletivas ou produtivas de populações vulneráveis.
O principal argumento para a suspensão da ordem de retirada foi a preocupação com o direito à moradia das comunidades ribeirinhas e indígenas que há décadas residem na região e são proprietárias ou ocupantes dos flutuantes em questão. O juiz ressaltou que a remoção dos flutuantes poderia impactar negativamente essas comunidades vulneráveis, colocando em risco seu direito fundamental à habitação.
Em sua determinação, o juiz Machado especificou que somente os flutuantes abandonados na área deverão ser removidos, preservando assim os direitos daqueles que efetivamente utilizam e dependem dessas estruturas para sua subsistência.


Leia documento completo: DECISÃO DE SUSPENSÃO DE RETIRADA DE FLUTUANTES
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