quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
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Juiz determina prosseguimento da ordem de desmonte dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu

flutuantes do Rio Tarumã-Açu
flutuantes do Rio Tarumã-Açu

A ordem de desmonte dos flutuantes foi originalmente emitida em maio de 2024.

O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, decidiu dar prosseguimento à ordem de desmonte dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrar com um recurso para reverter a suspensão da ordem de retirada das embarcações.

A ordem de desmonte dos flutuantes foi originalmente emitida em maio de 2024, mas foi suspensa pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado em março, após pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM). No entanto, o juiz Moacir Pereira Batista aceitou o recurso do MPAM e derrubou a ordem de suspensão.

A retirada das embarcações é um pleito antigo do MPAM, que se arrasta há 24 anos na Justiça Amazonense. O número de embarcações aumentou de 40 para 1.000 durante esse período. A ação judicial foi apresentada em 2001 e foi julgada procedente em 2004.

A prefeitura de Manaus notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas alegou que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas. O custo estimado para a retirada foi de R$ 16 milhões.

O juiz fixou uma multa diária de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento da ordem. A desembargadora Joana Meirelles suspendeu a ordem de desmonte em junho de 2024, considerando o risco de dano grave e de difícil reparação. A DPE alegou que muitos flutuantes servem como moradia para famílias ribeirinhas e abrigam serviços essenciais.


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