O administrador Darley de Oliveira, de 28 anos, que é cego e ganhou recentemente na Justiça uma indenização da Uber por ter a viagem com um cão-guia recusada, foi mais uma vez impedido de entrar em um carro por motorista parceiro do aplicativo pelo mesmo motivo. O novo caso, registrado nesta sexta-feira, 6, está gravado em vídeo pelo passageiro e também pelas câmeras de vigilância do edifício onde ele reside, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
“Solicitei o carro para ir ao salão de cabeleireiro. Pedi ajuda ao André, zelador do prédio, para me avisar quando o veículo chegasse e me conduzisse até o local onde havia parado”, conta Darley.
“O carro chegou, conforme mostra o vídeo feito pela câmera do prédio, nos aproximamos, André disse ‘bom dia’ e, imediatamente, o motorista disse ‘não levo cachorro’. Expliquei que sou cego, que a Clark é minha cadela-guia e que uma legislação garante meu acesso com ela”, relata o administrador.
“O motorista disse ‘não interessa, no meu carro não entra porque vou perder meu dia’. Então, comecei a filmar, avisei que, ao recusar minha viagem, ele estaria cometendo um crime, e que eu iria denunciá-lo. A resposta dele foi ‘tá bom, tá legal, tchau’. E ele arrancou com o carro”, descreve Darley.
O passageiro denunciou a situação pelo aplicativo e foi informado que o caso foi enviado ao time de investigação da empresa. Darley diz ter recebido um telefonema da Uber com reafirmações sobre as regras impostas aos motoristas parceiros.
“Eu disse a eles, mais uma vez, que é muito necessário melhorar a orientação aos motoristas, porque os termos estão disponíveis na plataforma, mas ninguém lê. Afirmei que precisa ter mais ênfase na questão do cão-guia, de que não é animal se estimação, pet, e que esse transporte não é opcional. Precisa ter uma ação constante, com lembretes periódicos, porque esse problema é constante, toda semana um motorista cancela minha solicitação quando informo que estou com cão-guia”, ressalta Darley.
Testemunha
A advogada Diana Serpe, que representou Darley no caso anterior, explica que os passos serão os mesmos, mas ter uma testemunha facilita a comprovação. “Com a testemunha é incontestável. O passageiro conseguiu marcar a placa do carro. Vamos registrar boletim de ocorrência, aguardar o trabalho da polícia na Delegacia da Pessoa com Deficiência para o processo criminal e ajuizar ação de indenização”.
Legislação
O artigo 117 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015) modificou o artigo 1º da Lei nº 11.126/2005, que passou a assegurar a? pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público e de uso coletivo.
Na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.323/2020 também garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ambos ingressarem em táxis e carros de aplicativos, além de proibir a exigência do uso de focinheira nos cachorros e a cobrança de valor ou tarifa extra.
*com informaçoes cm7
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