O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, em todo o país, todos os processos judiciais que pedem a “revisão da vida toda” — procedimento no qual os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
O INSS pede a suspensão nacional de todos os processos até o trânsito em julgado da ação no Supremo (o que ainda não ocorreu). O pedido foi feito na terça-feira (7) e é assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defende os interesses do governo federal.
O STF decidiu em 1º de dezembro de 2022 a favor dos aposentados e pensionistas, e desde então os segurados estão entrando na Justiça para rever seus benefícios. A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
A decisão do Supremo é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
Argumentos do INSS
Mas o INSS destaca no pedido de suspensão que as atas de julgamento do STF até já foram publicadas, mas o acórdão ainda não e as partes também não foram intimadas. Diz também que, embora o processo ainda não tenha transitado em julgado, diversas decisões judiciais de decisões inferiores estão negando a suspensão dos processos.
“Tais pedidos vêm sendo reiteradamente rejeitados nas instâncias ordinárias, inclusive com a
imposição de multa ao INSS”, afirma o governo federal no pedido. “Por isso, defende-se aqui que a suspensão seja mantida em controle concentrado até que o entendimento firmado no julgamento se torne definitivo com o trânsito em julgado.
No pedido, a União alega que “o INSS ainda não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares, pois o acórdão ainda não foi publicado e as partes tampouco foram intimadas”.
Afirma também que “o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração”. Um dos pontos levantados no pedido é que pode haver modulação dos efeitos da decisão, “limitado o alcance do precedente no tempo”, ou até exceções, “restringindo o alcance do precedente a um determinado grupo de situações peculiares”.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que os argumentos do INSS “são apelativos e sem fundamentação jurídica, pois a tese já teve julgamento favorável aos segurados e a ata, publicada — o que permite a tramitação dos processos normalmente”.
‘Ganhos’ com a suspensão
O relator da “revisão da vida toda” no Supremo era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou em 2022 e foi substituído pelo ministro André Mendonça, que não votou no processo. Por isso, a União pede que o recurso seja enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que é o redator do acórdão.
O INSS alega no pedido que efeito suspensivo tem alguns “ganhos”, como evitar decisões sobre o tema que sejam alteradas depois pelo julgamento de eventuais embargos de declaração no STF e também “eventuais futuras ações desnecessárias”, além de “proporcionar uma maior uniformidade, integridade e coerência ao tema, garantindo que situações jurídicas semelhantes não sejam tratadas de forma diversa”.
O pedido afirma ainda que apesar da “total disposição [do INSS] para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material” neste momento, “que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais”. O documento alega que “o INSS busca exatamente prover-se das condições necessárias para fazer uma transição entre a interpretação vigente até então – para a qual se encontrava organizado – para a nova interpretação”.
A União afirma ainda que a adaptação vai custar caro. “O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”.
Decisões contrárias ao INSS
A União argumenta no pedido que, “além do risco de colapso na atividade administrativa do INSS e da impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento, há ainda o risco decorrente das decisões judiciais que determinam a imediata implantação da revisão”. “Vários juízes têm concedido tutela antecipatória já na citação, em processos que envolvem a revisão da vida toda”.
O documento diz, ainda, que em alguns processos o INSS tem apresentado embargos de declaração, para apontar a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão, “para a correta delimitação da revisão”, mas tem recebido multas de juízes que consideram os embargos “protelatórios”. “Assim, a suspensão, ora requerida, contribuiria para uma condição de razoável estabilidade administrativa e judicial, evitando-se atropelos na judicialização excessiva e com alta multiplicidade de processos de pessoas que nem mesmo teriam direito à revisão”.
*Com informações infomoney
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