Além da operadora de saúde, uma clinica e dois médicos também foram condenados.
A operadora de saúde Hapvida, dois médicos e uma clínica de ultrassonografia foram condenados a pagar uma indenização de R$ 80 mil a uma paciente que teve a virgindade violada durante a realização de um exame sem consentimento. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Brêda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió, em 10 de março. O caso, que tramitava sob segredo de justiça, teve sua sentença publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 12 do mesmo mês. Ainda cabe recurso da decisão.
A paciente relatou que procurou atendimento emergencial no hospital da Hapvida em Maceió no dia 16 de abril de 2021, devido a fortes dores. Durante a consulta, ela informou à médica de plantão que nunca havia realizado exames ginecológicos por ser virgem. No entanto, a profissional recomendou um ultrassom transvaginal, exame que resultou na perda de sua virgindade.
Sem estar devidamente informada sobre o procedimento, a paciente foi encaminhada a uma clínica de ultrassom credenciada, onde foi submetida ao exame invasivo. Sentindo desconforto e constrangimento após o procedimento, procurou apoio de familiares e posteriormente descobriu que o exame não era adequado à sua condição.
Defesa e Posicionamento dos Envolvidos
Os médicos alegaram que a indicação do exame seguiu protocolos médicos e negaram qualquer imprudência. A defesa da médica apontou que laudos indicam que o hímen da paciente permaneceu preservado. Já a clínica de ultrassonografia argumentou que não houve erro na execução do exame, mas que a falha poderia ter ocorrido na indicação médica.
Por sua vez, a Hapvida declarou que os profissionais responsáveis pela indicação do exame é que deveriam responder pela situação. Em nota, a operadora reforçou seu compromisso com a saúde e o bem-estar dos pacientes e informou que o processo segue sob segredo de justiça.
Decisão da Justiça
Na sentença, o juiz Maurício Brêda Filho destacou que a operadora Hapvida tem responsabilidade sobre os danos causados, uma vez que os profissionais e clínicas credenciadas fazem parte de sua rede de atendimento. Ele fundamentou a decisão no princípio da solidariedade nas relações de consumo, que determina a responsabilidade da empresa sobre serviços prestados por seus credenciados.
A vítima apresentou provas documentais e testemunhais que comprovaram o dano moral. “A autora foi exposta a uma situação de total desrespeito à sua dignidade e integridade moral, o que caracteriza uma clara violação dos seus direitos”, afirmou o magistrado.
Repercussão e Direitos do Paciente
O caso levanta questões fundamentais sobre os direitos dos pacientes e a responsabilidade de operadoras de saúde. A realização de procedimentos invasivos sem consentimento adequado pode configurar abuso e negligência médica, resultando em responsabilização judicial.
Especialistas destacam que a Lei do Paciente estabelece que qualquer intervenção médica deve ser precedida de informação clara e consentimento livre e esclarecido. Em casos de pacientes virgens, exames alternativos devem ser considerados para evitar situações de violação da intimidade.
*Com informações do UOL
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