domingo, 22 de dezembro de 2024
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Governo Lula edita MP para salvar distribuidora de energia do Amazonas

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Texto Flexibiliza Regras Regulatórias E Repassa Parte Dos Custos Para A Conta De Luz De Todos Os Consumidores Para Reverter A Crise Financeira Da Amazonas Energia

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma MP (medida provisória) nesta 5ª feira (13.jun.2024) para tentar salvar a Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica no Amazonas. O texto flexibiliza regras regulatórias para viabilizar a concessão, que tem uma situação de insustentabilidade financeira.

MP 1.232 de 2024 é assinada pelo presidente interino, Geraldo Alckmin, e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Autoriza a venda da empresa como alternativa para a extinção da concessão, desde que um termo aditivo do contrato seja assinado. Eis a íntegra (PDF – 932 kB).receba alertas grátis do Poder360

O aditivo, segundo o texto da MP, precisará “prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”

A transferência do controle societário deverá ser feita por valor simbólico, para não impactar as contas de luz, e o plano de venda deverá ser aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A edição da MP vem poucos dias depois da Eletrobras anunciar a venda de 13 termelétricas a gás natural para a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F. A Amazonas Energia possui contratos com a maioria das usinas vendidas e soma uma dívida com a Eletrobras de quase R$ 10 bilhões. A empresa dos irmãos Batista tem interesse em comprar a distribuidora.

A Amazonas é a concessionária de distribuição no Estado do Norte. Desde a privatização, em 2018, para a Oliveira Energia, apresenta um elevado nível de endividamento e inadimplência com obrigações setoriais. Em novembro de 2023, a Aneel recomendou ao governo a extinção da concessão. 

O QUE MUDA

A MP transforma os contratos de compra e venda de energia das termelétricas da região Norte em CER (Contratos de Energia de Reserva). Assim, deixam de ser assinados entre a Amazonas e as térmicas, passando a ser geridos pelo SIN (Sistema Integrado Nacional).

Com a mudança, esses custos serão absorvidos pela CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), um subsídio que integra a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que por sua vez é um encargo pago pelos consumidores de energia de todo o país por meio das contas de luz.

Além de problemas antigos da distribuidora, o Amazonas enfrenta um problema sério com os furtos de energia. Como mostrou o Poder360, a taxa de perdas não técnicas, os chamados “gatos”, supera o volume de fornecimento para todo o mercado de baixa tensão no Estado.

A MP flexibiliza as metas regulatórias estabelecidas pela Aneel para 4 componentes: 

  • taxa de perdas não técnicas (furto de energia);
  • corte de custos da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis); 
  • taxa de inadimplência;
  • custos operacionais.

Esses itens são considerados nos processos de revisão tarifária conduzidos pela Aneel para fixação dos preços a serem cobrados dos consumidores. Caso as empresas cumpram as metas, conseguem aumentar sua margem de lucro. No caso da Amazonas, nenhuma das metas vem sendo cumprida, o que afeta seu caixa.

Pelo texto, o prazo de validade para a suspensão dos limites regulatórios é de 3 ciclos tarifários, ou seja, 15 anos. As distribuidoras de energia passam pelos processos de revisão tarifária a cada 5 anos, quando a Aneel analisa toda a estrutura de custos.


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