A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o prazo até 1º de outubro para que empresas de apostas de quota fixa iniciem sua regularização junto ao governo. Empresas que não atenderem a essa exigência terão seus sites bloqueados e aplicativos removidos a partir de 11 de outubro.
Além disso, foi concedido um prazo até 10 de outubro para que as casas de apostas efetuem o levantamento dos depósitos dos apostadores. A norma também reforça que os valores depositados pelos usuários devem ser preservados e restituídos quando solicitados, mesmo após o término do prazo.
Empresas que já estão em processo de regularização têm até 30 de setembro para indicar suas marcas e domínios de internet ativos. A partir de 1º de janeiro de 2025, somente agentes autorizados poderão operar no Brasil, usando o domínio “bet.br”.
No último domingo (15), o senador Omar Aziz (PSD-AM) declarou que irá pedir à Procuradoria-Geral da República (PGR) a suspensão de todos os sites de apostas esportivas até que o processo de regulamentação esteja concluído.
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