04/03/2026
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Gilmar avalia levar ao plenário do STF debate sobre quebras de sigilo por CPIs

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Corte pode limitar atuação das comissões diante de um recurso do Senado contra suspensão do acesso a dados de empresa ligada a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia submeter ao plenário da Corte a discussão sobre a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli. A medida havia sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, mas foi anulada pelo decano na última sexta-feira, 27.

A decisão ocorreu no âmbito de um processo que estava arquivado havia três anos no Supremo e que tratava da CPI da Covid, instaurada para investigar atos do governo Jair Bolsonaro.

Na noite desta terça-feira, 3, o Senado recorreu contra a suspensão da quebra de sigilo, sob o argumento de que a decisão afronta a prerrogativa constitucional das CPIs de exercer poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. O recurso deverá ser analisado por Gilmar, que pode levá-lo ao conjunto dos ministros.

Gilmar Mendes - Senador Alessandro Vieira (MDB/SE), relator da CPI do Crime Organizado | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Nos bastidores do STF, parte dos magistrados vê a decisão com ressalvas e aponta possível violação ao princípio do juiz natural. A avaliação é que, ao protocolar o pedido nesse processo específico, a empresa teria contornado o sistema de distribuição e direcionado a análise ao decano.

Embora pudesse encaminhar o caso à 2ª Turma — colegiado que integra ao lado de André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e do próprio Toffoli, que estaria impedido de votar —, Gilmar tem revelado que o tema deve ser apreciado pelo plenário. A intenção seria fixar parâmetros gerais para a atuação das CPIs e evitar extrapolações.

Segundo relatos ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo, o ministro avalia que a maioria do plenário tende a apoiar a definição de limites mais claros. Ele sustenta que, na era digital, a quebra de sigilo pode alcançar um volume muito maior de informações do que no passado, incluindo fotos, vídeos, dados de geolocalização e registros financeiros.

Sessão plenária da Segunda Turma do STF para julgamentos de recursos
Sessão plenária da 2ª Turma do STF para julgamentos de recursos -Brasília (DF), 21/8/2018 | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Entre os critérios que poderiam ser estabelecidos estão a delimitação temporal das quebras de sigilo — que veda, por exemplo, o acesso a dados de muitos anos atrás — e a imposição do chamado “dever de guarda” às CPIs, para prevenir vazamentos de informações sensíveis.

O regimento interno do STF prevê a competência do plenário para julgar habeas corpus contra atos do Congresso, o que daria respaldo à análise pelo colegiado completo.

No caso da Maridt, a CPI justificou a quebra de sigilo pela necessidade de apurar a venda de metade da participação no Tayayá Resort ao fundo Arleen, apontado como parte de uma estrutura associada ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, suspeito de fraudes financeiras.

O ministro do STF Dias Toffoli: decisão beneficia executivo | Foto: Rosinei Coutinho/STF
O gabinete de Toffoli confirmou, em dezembro de 2025, que ele integrava o quadro societário da Maridt em dezembro de 2024 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Gilmar, porém, afirmou que a medida descumpriu de forma “manifesta e incontornável” os limites do objeto da comissão. Classificou a decisão como invasiva e desprovida de fundamentação válida, sustentando que não houve indicação de elemento concreto que vinculasse a empresa aos fatos investigados.

O ministro também rebateu críticas por ter decidido em favor de Toffoli em um processo relacionado à CPI da Covid. Segundo ele, os casos têm semelhança temática, pois envolvem requerimentos aprovados sem conexão com os fatos apurados.

Em 2021, Gilmar já havia restringido o alcance de quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo, aprovadas sem limite temporal pela CPI da Covid.

Agora, no episódio que envolve a Maridt, o decano voltou a defender a ideia de que o Supremo estabeleça balizas “sólidas e homogêneas” para o controle dos atos das CPIs, a fim de evitar o que classifica como excesso de poder.


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