Liminar proíbe cidadãos comuns de apresentar pedido de impeachment de ministros da Corte e aumenta quórum no Senado para receber denúncias
Nesta quarta-feira, 3, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu decisão liminar que dificulta a abertura de processos de impeachment contra magistrados da Corte.
O magistrado acatou um pedido do partido Solidariedade e invalidou artigos da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950), que estabelece o rito para cassação de mandatos de políticos e de membros do STF.
Com a liminar, apenas o procurador-geral da República — e não mais qualquer cidadão — pode pedir a cassação de ministros do Supremo. Além disso, o quórum para receber a denúncia no Senado passa a ser de dois terços, e não mais de maioria simples. Na decisão democrática, portanto, o decano da Corte legislou e alterou a norma válida há 75 anos.

Trechos do voto
Gilmar começa o voto ao discorrer sobre “constitucionalismo abusivo”. “O sistema constitucional contemporâneo, fundamentado em princípios de democracia, liberalismo e separação de Poderes, tem como um de seus pilares a independência do Poder Judiciário”, escreve o ministro. No entanto, nos últimos anos, temos observado, em diversos países do mundo, uma crescente ameaça à autonomia das Cortes Constitucionais, principalmente por meio da utilização de instrumentos como a redução da idade para aposentadoria – o que foi empregado recentemente na Hungria – e ameaças de impeachment de membros da Suprema Corte.”
“Esse movimento, além de gerar desgaste da confiança popular em uma das instituições mais relevantes do Estado de Direito, configura mecanismo de intimidação, com o objetivo último de subordinar o Judiciário aos interesses dos demais Poderes”, prossegue o ministro. “Comprometendo, assim, as funções precípuas das Cortes, inclusive, a eficácia do controle de constitucionalidade, a proteção dos direitos fundamentais, a limitação do abuso de poder e a responsabilização de agentes envolvidos em delitos.”
Para Gilmar, “submeter juízes à lógica da pressão política, por meio de processos de impeachment infundados, não apenas compromete a independência judicial, mas também corrói o sistema de freios e contrapesos”.
Leia a decisão de Gilmar na íntegra
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