16/12/2025
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Fraude à cota de gênero leva à cassação de mandatos em municípios do interior do Amazonas

Fraude à cota de gênero leva à cassação
Foto: divulgação

Cassações ocorreram nos municípios de Benjamin Constant e Juruá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 nos municípios de Benjamin Constant e Juruá, resultando na cassação de mandatos e no reforço do combate ao uso de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral.

Em Benjamin Constant, o Pleno do TRE-AM julgou procedente, na última sexta-feira (12), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou irregularidades na chapa proporcional do partido Podemos. O processo, relatado pelo juiz Cássio Borges, concluiu que a candidatura de Maria Tereza Ramos Alberto foi registrada de forma fictícia, apenas para cumprir formalmente a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas por gênero.

Com a decisão, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e os diplomas dos candidatos eleitos pela legenda no município. Entre os elementos que embasaram o reconhecimento da fraude estão a votação inexpressiva da candidata — apenas dois votos, sem sequer ter votado em si mesma —, a inexistência de campanha eleitoral, a ausência de movimentação financeira e o vínculo familiar com um dos candidatos eleitos.

No município de Juruá, o TRE-AM deu provimento parcial, no início de dezembro, a um recurso que denunciava fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. O relator do caso, juiz Fabrício Frota Marques, reconheceu a irregularidade apenas na candidatura de Eva da Silva Lisboa, do Partido Progressista (PP).

De acordo com a decisão, a candidata obteve votação zerada, não realizou campanha, não registrou gastos eleitorais e alegou desistência da candidatura sem apresentar comprovação formal. Para o Pleno da Corte, esses elementos são suficientes para caracterizar candidatura fictícia e, consequentemente, fraude à cota de gênero.

A decisão referente a Benjamin Constant foi proferida durante a última sessão do calendário de julgamentos de 2025 do Pleno do TRE-AM. As sessões da Corte Eleitoral serão retomadas em 21 de janeiro de 2026.


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