sexta-feira, 5 de julho de 2024
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Festival de Parintins 2024: direito autoral gera cobranças e ‘jogo de empurra’

Festival de Parintins
Festival de Parintins

O uso de obras literárias no popular Festival Folclórico de Parintins, no Amazonas, ainda gera conflitos entre o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que cobra por direitos autorais, e o Governo do Amazonas, que empurra o problema para as agremiações que representam os bois-bumbás Garantido e Caprichoso.

O conflito tramita há muitos anos na Justiça amazonense, com decisão contra e a favor do Ecad. Apesar de a situação ainda estar sendo discutida na Justiça, o próprio escritório tem feito cobranças públicas ao governo estadual.

Na última terça-feira (28), a instituição divulgou que o “Governo do Estado do Amazonas, responsável pelo festival, segue sem reconhecer os direitos dos compositores” e que o montante da dívida já chega a R$ 4 milhões.

Consultado pelo ATUAL, o governo estadual afirmou que “os trâmites de pagamentos e repasses do Ecad são executados pelas associações, conforme previsão contratual”.

“O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, esclarece que o repertório do Festival de Parintins é de responsabilidade das associações folclóricas envolvidas, a quem cabe também o pagamento dos direitos autorais dos compositores”, informou o governo.

A briga sobre o pagamento de direitos autorais a compositores ocorre há muitos anos. Em 2015, o Ecad acionou o governo estadual, a Prefeitura de Parintins, as agremiações e duas empresas na Justiça por falta de pagamento de direitos pelo uso de obras no festival em 2015 e 2016. O valor da causa foi fixado em R$ 584 mil.

Em abril de 2019, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou a ação procedente e reconheceu que todos os alvos da ação eram responsáveis pelo pagamento de direitos autorais. Em relação ao ano de 2016, o magistrado dispensou o governo, que não patrocinou o evento naquele ano.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, apesar de o governo ter alegado que havia pago diretamente aos artistas pelo uso das obras, não houve comprovação de que os pagamentos ocorreram.

Em novembro de 2022, a Primeira Câmara Cível do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a sentença. O colegiado ainda analisa recursos.

Em 2020, o escritório ajuizou nova ação contra as agremiações e o governo pelo uso de obras no festival nos anos de 2017, 2018 e 2019. O Ecad cobrou R$ 1,5 milhão em direitos autorais, além de multa de 10% sobre esse valor e juros de 1% ao mês.

Em abril de 2023, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado considerou que a autorização prévia pelo Ecad poderá ser substituída pela autorização prévia do titular das composições musicais e que, no caso do Festival de Parintins, os próprios artistas autorizaram e foram remunerados pela reprodução das obras ao participarem dos concursos de toadas, cujo edital previa a a cessão dos direitos.

“Toda a toada executada no Festival Folclórico de Parintins, especificamente nos anos de 2017, 2018 e 2019 (objeto da presente ação), teve prévia autorização de seu autor, assim como houve a cessão dos direitos autorais à respectiva agremiação”, afirmou Harraquian.

“Ora, conforme fls. 267/272, onde consta o Edital de Toadas 2019, cujo certame fora organizado pelo Requerido Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso, em seu item 5.1, “d”, fora previsto que no ato da inscrição, o compositor deveria entregar Termo de utilização de uso da imagem e som dos concorrentes e de cessão de direitos autorais. De igual forma, houve a mesma previsão editalícia nos anos de 2017,conforme fls. 427/456″, completou o juiz.

Neste caso, recursos também estão sendo analisados.

O ATUAL consultou as agremiações Boi Garantido e Boi Caprichoso, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

Leia a nota do Governo do Amazonas na íntegra:

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, esclarece que o repertório do Festival de Parintins é de responsabilidade das associações folclóricas envolvidas, a quem cabe também o pagamento dos direitos autorais dos compositores. Os trâmites de pagamentos e repasses do Ecad são executados pelas associações, conforme previsão contratual, não cabendo transversalidades.

O Governo do Amazonas reforça que operacionaliza e apoia o Festival, mas não é responsável pelas contratações realizadas pelas agremiações folclóricas.

Vale ressaltar que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa reconhece a importância de valorização da cultura local, bem como da classe artística representada, tendo em vista as políticas públicas de incentivo ao segmento aplicadas no estado. Centenas de projetos culturais, executados na capital e nos municípios, são provenientes das leis de incentivo com a liberação de recursos sem intercorrências.

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