Cidadãos podem consultar se um aparelho tem registro de roubo, furto ou extravio, auxiliando na decisão de compra.
Consumidores de todo o Brasil já podem consultar gratuitamente se um celular tem registro de roubo, furto ou extravio antes de comprá-lo. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (14) com a publicação da portaria que regulamenta o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), dentro do programa Celular Seguro, criado para coibir o comércio ilegal de aparelhos e facilitar a recuperação de dispositivos perdidos ou roubados.
O novo cadastro funciona como uma base de dados pública e integrada, permitindo a consulta de aparelhos com restrição de uso diretamente pelo número do IMEI — código único que identifica cada dispositivo móvel. A iniciativa é considerada mais um passo do governo federal para dificultar a revenda de celulares provenientes de crimes e ampliar a proteção ao consumidor.
Consulta simples e gratuita
A verificação pode ser feita por qualquer cidadão por meio do site celularseguro.mj.gov.br ou pelos aplicativos disponíveis nas lojas virtuais. O usuário deve acessar a opção “Celulares com Restrição”, digitar os 15 dígitos do IMEI — obtido ao digitar o código #06# no aparelho — ou escanear o código de barras diretamente pela câmera.
Caso o número do IMEI consultado esteja presente na base como objeto de furto, roubo ou perda, a informação aparecerá imediatamente na tela. Aparelhos com mais de um chip possuem mais de um IMEI, sendo necessário consultar todos antes da aquisição.
O sistema recebe atualizações constantes, e o governo recomenda que os consumidores exijam sempre a nota fiscal na hora de comprar um celular usado, especialmente em plataformas digitais ou lojas de revenda.
Banco de dados unificado
O CNCR reúne informações de três bases principais:
Celular Seguro, plataforma mantida pelo Ministério da Justiça;
Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO), com dados das secretarias estaduais de segurança pública.
Essa integração permite que tanto consumidores quanto órgãos de segurança pública tenham acesso facilitado a informações sobre celulares com restrição, aumentando as chances de recuperação de aparelhos e desestimulando o mercado de dispositivos furtados ou roubados.
Segurança de dados garantida
De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, o tratamento dos dados respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação sobre os celulares é usada exclusivamente para fins de segurança pública, sem exposição indevida de dados pessoais dos usuários.
A gestão do cadastro será coordenada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, com apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Os dois órgãos também serão responsáveis por articular com os estados o aprimoramento das informações disponíveis.
Complementar e não substitutivo
Apesar de ser uma ferramenta poderosa para consulta e prevenção, o CNCR não substitui os boletins de ocorrência nem os procedimentos junto às operadoras de telefonia. Em caso de roubo ou furto, o cidadão ainda deve registrar o boletim e acionar a operadora para bloquear o IMEI.
A diferença agora é que o registro no Celular Seguro pode ser feito de forma prática e com alcance nacional, o que aumenta as chances de o aparelho ser rastreado e recuperado, além de dificultar sua venda em mercados paralelos.
Objetivo é reduzir roubos e facilitar punições
O lançamento oficial da base regulamentada fortalece a política pública voltada ao combate ao roubo e furto de celulares, que figuram entre os crimes mais comuns nas grandes cidades brasileiras. Com a integração entre sistemas e o acesso direto do consumidor à consulta, o governo pretende também desarticular redes de receptação e reduzir a impunidade.
Ao dificultar a circulação de aparelhos irregulares, o CNCR também facilita as investigações policiais e dá mais poder de fiscalização aos órgãos públicos.
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