Jovem foi condenada por acusação falsa de assédio sexual contra ex-chefe, após investigação comprovar denúncias como vingança pessoal
Uma estagiária que trabalhou em uma clínica em Samambaia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por fazer uma falsa acusação de assédio sexual contra seu ex-chefe. A jovem foi sentenciada a dois anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo responsável pela execução da sentença.
Acusação Falsa
O caso foi registrado na 26ª DP (Samambaia Norte). Durante o depoimento, a jovem afirmou que, durante seu estágio em 2023, teria sido forçada a manter contato físico e até relações íntimas para preservar o próprio estágio. Ela alegou que os episódios de assédio ocorreram tanto no local de trabalho quanto na casa do ex-chefe.
Investigação revela intenção de relação amorosa
No entanto, a investigação revelou que a acusação não correspondia à realidade. De acordo com o relato das testemunhas e prints de conversas, ficou claro que a jovem tinha intenção de se envolver romanticamente com o chefe. Ela demonstrou, por meio de ligações insistentes, ameaças e mensagens, que queria ser readmitida no estágio, e insinuou que acusaria o ex-chefe de assédio se não fosse contratada novamente.
Depoimentos contraditórios
Em contraste, o ex-chefe negou as acusações e explicou que a jovem havia pedido demissão para buscar outro estágio. Ele afirmou que, quando ela solicitou a recontratação, fez ameaças de acusá-lo de assédio sexual caso não fosse readmitida. Ele ainda ressaltou que a relação entre ambos sempre foi estritamente profissional e que ela nunca havia ido à sua casa.
Outras funcionárias da clínica confirmaram que nunca observaram nenhum comportamento inadequado do chefe. Uma delas revelou que a ex-estagiária havia feito perguntas sobre a namorada dele, questionando: “O que a namorada dele tem que eu não tenho?”. Outra testemunha também relatou que a jovem ligou para ela, insinuando que a funcionária tinha um caso com o chefe.
O crime de denunciação caluniosa
O TJDFT classificou as ações da jovem como denunciação caluniosa, um crime previsto quando alguém provoca a abertura de uma investigação ou processo contra uma pessoa que sabe ser inocente. No julgamento, ficou evidente que a acusação falsa foi motivada pela vingança após a não recontratação da jovem, sem qualquer prova concreta do assédio.
A turma de juízes destacou que a conduta da ex-estagiária causou danos ao ex-chefe, que foi alvo de uma investigação injusta e passou por um processo de difamação infundado.
(*) Com informações do Metrópoles
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