quinta-feira, 13 de março de 2025
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Estagiária é condenada por acusar falsamente ex-chefe de assédio

Estagiária
Foto reprodução

Jovem foi condenada por acusação falsa de assédio sexual contra ex-chefe, após investigação comprovar denúncias como vingança pessoal

Uma estagiária que trabalhou em uma clínica em Samambaia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por fazer uma falsa acusação de assédio sexual contra seu ex-chefe. A jovem foi sentenciada a dois anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo responsável pela execução da sentença.

Acusação Falsa

O caso foi registrado na 26ª DP (Samambaia Norte). Durante o depoimento, a jovem afirmou que, durante seu estágio em 2023, teria sido forçada a manter contato físico e até relações íntimas para preservar o próprio estágio. Ela alegou que os episódios de assédio ocorreram tanto no local de trabalho quanto na casa do ex-chefe.

Investigação revela intenção de relação amorosa

No entanto, a investigação revelou que a acusação não correspondia à realidade. De acordo com o relato das testemunhas e prints de conversas, ficou claro que a jovem tinha intenção de se envolver romanticamente com o chefe. Ela demonstrou, por meio de ligações insistentes, ameaças e mensagens, que queria ser readmitida no estágio, e insinuou que acusaria o ex-chefe de assédio se não fosse contratada novamente.

Depoimentos contraditórios

Em contraste, o ex-chefe negou as acusações e explicou que a jovem havia pedido demissão para buscar outro estágio. Ele afirmou que, quando ela solicitou a recontratação, fez ameaças de acusá-lo de assédio sexual caso não fosse readmitida. Ele ainda ressaltou que a relação entre ambos sempre foi estritamente profissional e que ela nunca havia ido à sua casa.

Outras funcionárias da clínica confirmaram que nunca observaram nenhum comportamento inadequado do chefe. Uma delas revelou que a ex-estagiária havia feito perguntas sobre a namorada dele, questionando: “O que a namorada dele tem que eu não tenho?”. Outra testemunha também relatou que a jovem ligou para ela, insinuando que a funcionária tinha um caso com o chefe.

O crime de denunciação caluniosa

TJDFT classificou as ações da jovem como denunciação caluniosa, um crime previsto quando alguém provoca a abertura de uma investigação ou processo contra uma pessoa que sabe ser inocente. No julgamento, ficou evidente que a acusação falsa foi motivada pela vingança após a não recontratação da jovem, sem qualquer prova concreta do assédio.

A turma de juízes destacou que a conduta da ex-estagiária causou danos ao ex-chefe, que foi alvo de uma investigação injusta e passou por um processo de difamação infundado.

(*) Com informações do Metrópoles


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