01/08/2025
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Escândalo: empresa sem capacidade técnica é favorecida em contrato milionário para emplacamento de veículos

Detran-AM
Foto reprodução

Um escândalo de grandes proporções envolve a licitação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) para contratação da empresa responsável pelo serviço de emplacamento veicular no estado. O Pregão Eletrônico nº 144/2025 – CSC/AM, que declarou como vencedora a empresa Innova Placas, está cercado de suspeitas de favorecimento, irregularidades processuais, falhas técnicas graves e indícios de fraude documental. A condução do processo expõe a fragilidade institucional do órgão e lança dúvidas sobre a atuação de servidores públicos e a responsabilidade do governo Wilson Lima.

Prova de conceito com “telas gravadas” e ausência inexplicável

Um dos pontos mais críticos diz respeito à condução da Prova de Conceito (POC), que deveria testar a capacidade técnica das empresas participantes. 

A fase, essencial para garantir que a empresa escolhida esteja apta a executar o serviço, foi tratada com informalidade e contradições.

Este novo processo substitui o Pregão nº 580/2024, cancelado anteriormente. Naquela ocasião, todos os adiamentos da POC foram formalizados por meio de ofícios oficiais, com data, assinatura e justificativa. Entre eles:

Ofício nº 4461/2024 – mudança da data de 11 para 12 de dezembro;

Ofício nº 4534/2024 – nova alteração para o dia 18 de dezembro.

Apesar da formalização desses adiamentos, no dia marcado para a realização da Prova de Conceito, a empresa declarada vencedora simplesmente não compareceu. 

O mais surpreendente é que também não houve qualquer aviso prévio ou justificativa enviada antes da ausência. Somente após o não comparecimento é que o DETRAN/AM publicou os ofícios mencionados, tentando justificar que a POC não foi realizada.

Esse fato, já no primeiro certame, demonstra não apenas o despreparo da empresa, mas também a falta de rigor da administração pública, pois nenhuma medida foi adotada diante da ausência injustificada da licitante.

Já no Pregão nº 144/2025 – CSC/AM, que substituiu o anterior, não foi encontrado, ata ou resenha pública publicada com informações do cancelamento. O que se sabe é que o CSC, enviou um e-mail, copiando todos os concorrentes.

A única manifestação identificada foi uma mensagem no chat do sistema e-Compras, postada em 10/04/2025 às 17h14, informando:

“Licitantes, informo que a Prova de Conceito (POC), inicialmente prevista para o dia 11/04/2025 às 9h30, será adiada.”

Não houve nenhum aviso oficial publicado, o que fere diretamente a obrigação de transparência prevista em:

  • Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações);
  • Art. 37 da Constituição Federal (princípio da publicidade);
  • Jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União).

Justificativas frágeis e contradições na condução do processo

Posteriormente, a POC foi oficialmente cancelada por meio do Ofício nº 1295/2025 – GAB/DETRAN/AM, assinado pelo diretor-presidente do DETRAN, David Fernandes dos Santos, sob a justificativa de “indisponibilidade da massa de dados”. A explicação, no entanto, não se sustenta tecnicamente:

  1. O edital exige que a empresa faça o teste com dados próprios, como é comum em qualquer simulação de sistema.
  2. O mesmo edital informa que já existe uma empresa prestando o serviço, ou seja, o DETRAN possui base de dados ativa.
  3. Em 2024, os adiamentos foram por conflito de agenda, nunca por falta de dados — evidenciando uma mudança de narrativa sem explicação técnica.
  4. O Ofício nº 1295/2025 é vago e sem detalhes técnicos, contrariando a Lei nº 9.784/1999, que exige fundamentação clara nos atos administrativos.

A justificativa compromete o planejamento da licitação, ferindo os princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade e publicidade, todos garantidos pela Lei nº 14.1ra previsto desde 2024, por que o DETRAN não estava preparado com a base de dados para a nova prova?33/2021.

Falta de sistema e favorecimento “disfarçado”

Fontes que acompanham o processo, sob sigilo, afirmam que a Innova Placas não possui o sistema mínimo exigido para realizar o serviço. Inclusive, nos vídeos apresentados como simulação da POC, a empresa demonstrou telas gravadas previamente, sem executar nenhum processo real, e ainda tentou confundir o sistema de monitoramento por câmeras com o sistema de rastreabilidade exigido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022.

Ou seja: como uma empresa sem o sistema básico pôde ser considerada apta? E por que o DETRAN-AM protege essa empresa, ignorando todos os alertas e facilitando o caminho até o contrato?

Mudanças “sob medida” no edital para favorecer empresa

O caso não para por aí. No pregão anterior (nº 580/2024), a Innova ficou em quarto lugar, mas recorreu ao TCE-AM pedindo mudanças no Termo de Referência. E conseguiu.

As modificações reduziram as exigências técnicas: a comprovação de capacidade caiu de 30% para 10%, a visita técnica foi eliminada, e certificações importantes foram dispensadas, como Compliance e adequação à LGPD.

No recurso, a própria empresa admitiu ter apresentado apenas 150 placas/mês, contra o mínimo de 958 placas/mês exigidas no edital. A média foi baseada em 10.205 estampagens em mais de cinco anos, número considerado muito abaixo da necessidade de operação estadual. 

O próprio Termo de Referência do Pregão nº 144/2025 – CSC/AM fixa, no item 3.2, um quantitativo mensal estimado de 9.580 placas por mês, o que torna ainda mais gritante a insuficiência do atestado apresentado pela empresa.

As alterações, prontamente acatadas, parecem ter sido feitas sob medida para favorecer a Innova. 

Quem mais se beneficiaria dessas mudanças? Qual o envolvimento de servidores do DETRAN e do governo estadual para que isso ocorresse?

Trechos da decisão monocrática do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, publicada na edição nº 3495, página 26 do Diário Oficial do TCE-AM, reforçam as ilegalidades:

“Declara que a empresa INNOVA deveria protocolar os pedidos de esclarecimentos ou impugnação até três dias úteis antes da abertura do certame, o que conforme as justificativas apresentadas pelo CSC, não o fez, de modo que não há o que se falar em desconhecimento das regras do edital, o que ocasiona decadência administrativa”. 

“Constata-se que a redução da exigência de experiência de 30% para 10% do quantitativo mensal previsto no edital anterior não veio acompanhada de justificativa técnica adequada, 

Ficou claro que tal configuração violou aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021.”

 

Concorrência limitada e preço ABAIXO DO MERCADO

No novo certame, apenas três empresas participaram: Innova Placas, Central de Placas e North Service. A proposta da Innova apresentou valores muito abaixo do mercado, o que levanta suspeitas de estratégia para eliminar concorrentes.

Informações obtidas pela nossa equipe de investigação, encontramos informações que houve uma manifestação no chat e a manifestação foi acatada pelo pregoeiro. 

Contabilidade suspeita e indícios de FRAUDE DOCUMENTAL 

As suspeitas em torno da Innova Placas não se limitam às falhas técnicas e às manobras no edital. 

Há também sérios indícios de irregularidades contábeis, que colocam em dúvida a capacidade financeira da empresa para assumir o contrato.

O balanço patrimonial entregue pela empresa apresenta sinais de montagem, com estrutura fabricada para simular capacidade financeira. Os dados não condizem com a realidade operacional declarada nem com os números do setor, e parecem ter sido organizados exclusivamente para viabilizar a habilitação na licitação.

Além disso, a empresa não entregou a Escrituração Contábil Digital (ECD), documento obrigatório no âmbito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.

A denúncia mais grave contra a empresa Innova, que ela tentou justificar a não apresentação da ECD alegando estar dispensada. No entanto, essa justificativa não se sustenta. Verificou-se que no exercício contábil analisado, a empresa distribuiu lucro o que torna obrigatória a entrega da ECD.

Essa divergência, por si só, já impede a aplicação de qualquer dispensa automática. A omissão, portanto, pode indicar tentativa deliberada de ocultar dados fiscais, o que, somado aos demais elementos, reforça as suspeitas de irregularidade e montagem documental.

Além disso, somam-se as irregularidades envolvendo o fabricante de placas indicado pela Innova. 

A empresa apresentou laudos laboratoriais e certificados vinculados a esse fornecedor, mas há inconsistências graves. 

Os certificados de conformidade, exigidos pelo edital, devem ser auditados e referenciar diretamente os equipamentos utilizados, como as prensas hidráulicas, e equipamentos de gravação, bem como os sistemas de controle e rastreabilidade previstos na legislação vigente. 

Entretanto, os documentos apresentados indicam divergência entre os equipamentos supostamente testados e efetivamente disponibilizados. Mais grave ainda, a Innova tentou apresentar, como sistema de rastreabilidade e controle contra fraude na operação das maquinas e processos internos exigido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022, um simples sistema de monitoramento por câmeras, sem qualquer vínculo com o banco de dados do DETRAN-AM, o que configura tentativa clara de burlar a exigência técnica da Prova de Conceito.

Empresas e nomes ligados à Innova enfrentam PROCESSOS JUDICIAIS 

Além das suspeitas no processo licitatório, a Innova Placas LTDA e seus vínculos empresariais e pessoais acumulam passivos judiciais que levantam ainda mais dúvidas sobre sua idoneidade para contratar com o poder público.

Constam como relacionados:

  • CNPJ: 10.666.945/0001-09 – Innova Placas LTDA
  • CNPJ: 15.047.505/0001-89 – Total Placas Indústria e Comércio LTDA
  • CPF: 824.839.730-00 – Deiviz Diniz da Costa (representante e sócio)

Essas pessoas jurídicas e física aparecem em pelo menos quatro ações judiciais relevantes, conforme registros públicos consultados:

  1. Zambelli Comércio de Máquinas LTDA x Deiviz Diniz da Costa
  • Processo nº: 5006374-35.2017.8.21.0019
  • Tribunal: TJRS – 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo
  • Valor da causa: R$ 47.264,83
  • Assunto: Despejo por falta de pagamento de aluguel
  1. Sandro Rogério Carvalho x Deiviz Diniz da Costa, Total Placas Indústria e Comércio LTDA e outros
  • Processo nº: 0020700-89.2018.5.04.0305
  • Tribunal: TRT4 – 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
  • Valor da causa: R$ 86.742,00
  • Assunto: Reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas
  1. Matheus Fabiano Riegel de Paula x Innova Placas LTDA / Deiviz Diniz da Costa
  • Processo nº: 0020660-46.2023.5.04.0301
  • Tribunal: TRT4 – 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
  • Valor da causa: R$ 15.054,65
  • Assunto: Diversas verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo e pagamento de horas extras
  1. Emplac Comércio de Placas para Veículos LTDA x Innova Placas LTDA
  • Processo nº: 5009069-31.2023.8.21.0025
  • Tribunal: TJRS – Comarca de Novo Hamburgo
  • Valor da causa: R$ 45.822,49
  • Assunto: Ação de cobrança por inadimplemento em contrato de compra e venda

Essas ações reforçam a imagem de risco jurídico e financeiro da empresa e de seu representante, incompatível com a responsabilidade que envolve um contrato público de grande escala no Estado do Amazonas. A falta de transparência e a sucessão de vantagens obtidas em editais reformulados parecem andar lado a lado com o histórico processual da empresa.

Transparência

Até o momento, a Innova Placas e o governo do Amazonas permanecem em silêncio. Diante da gravidade dos fatos, é imperativo que o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Polícia Federal investiguem o caso com celeridade.

O que está em jogo é muito mais do que um contrato de emplacamento. Trata-se da integridade do processo licitatório, da proteção ao interesse público e da confiança da sociedade nas instituições.

Se confirmado o esquema, este pode ser um dos maiores escândalos de direcionamento de licitação da história do Amazonas.

*Fonte: cm7brasil


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