Aposta de R$ 700 foi registrada como Mega-Sena comum.
Um erro no registro de uma aposta da Mega da Virada levou uma lotérica de Marabá, no sudeste do Pará, a ser condenada pela Justiça a devolver R$ 700 a uma cliente. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca do município e trata de uma compra feita em dezembro de 2024.
Conforme o processo, a consumidora Rita Brandão procurou a Lotérica São Felix para participar de um bolão da Mega da Virada, no valor de R$ 700. Entretanto, o registro do jogo foi feito como uma aposta da Mega-Sena comum. A cliente afirmou que percebeu o erro ainda dentro do estabelecimento e solicitou o cancelamento da operação, mas o pedido teria sido negado.
Na ação, a lotérica alegou que a falha teria sido provocada pela própria consumidora, sob o argumento de que ela supostamente teria utilizado um bilhete da modalidade tradicional. A empresa também sustentou que não houve irregularidade no atendimento e que não existiria dano a ser reparado.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo registro correto da aposta é do prestador de serviço, sobretudo quando há diferença clara entre as modalidades. A sentença destacou que a lotérica não conseguiu comprovar que o erro ocorreu por culpa exclusiva da cliente.
Para a Justiça, ficou caracterizada falha na prestação do serviço, já que foi entregue um produto diferente daquele solicitado. Com isso, foi determinada a devolução integral dos R$ 700, com correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos morais foi negado.
A sentença foi proferida em 2 de dezembro de 2025, e a lotérica ainda pode recorrer da decisão.
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