A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços da reforma tributária decidiram não rejeitar automaticamente notas fiscais nas quais os campos do IBS e da CBS – os novos tributos sobre consumo, criados na reforma tributária – não sejam preenchidos a partir de janeiro de 2026.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) vão substituir quase todos os tributos sobre consumo que existem hoje, com uma transição que vai de 2027 a 2033. O ano de 2026 será um período de teste, em que eles ainda não serão cobrados, mas têm de ser destacados – ou seja, informados – nas notas fiscais.
A flexibilização técnica evita paralisação nas operações comerciais, mas não elimina a obrigação legal de destacar os novos impostos, deixando empresas expostas a cobranças e penalidades caso não cumpram as exigências previstas.
O adiamento da validação obrigatória dos campos do IBS e da CBS foi formalizado pela Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento estabelece que a regra de rejeição fica suspensa sem prazo definido, para uma “implementação futura”.
Na prática, notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS durante a autorização. A medida atende empresas que alegam dificuldades para concluir ajustes tecnológicos antes da virada do ano.
Entretanto, a Nota Técnica 1.33 deixa claro que a ausência de rejeição automática não anula o dever legal. De acordo com o documento, permanece obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos, conforme previsto na Lei Complementar (LC) 214/2025.
O texto é enfático ao afirmar que o fato de o sistema permitir a emissão sem certas informações não significa autorização legal para deixar de prestá-las.
Publicada em 16 de janeiro de 2025, a LC 214 regulamentou a Emenda Constitucional 132 e determinou o início da vigência dos novos tributos. A norma entrará em vigor a partir do primeiro dia de 2026, independentemente da flexibilização trazida pela Nota Técnica.
O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, explica que os prazos originais estabelecidos pela normativa em 2024 foram ajustados. “Deste modo, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais passa a ser obrigatório para a maioria das empresas a partir de 1º de janeiro de 2026”, afirma.
Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, entende que a flexibilização garante a continuidade das operações comerciais. “As notas continuarão sendo autorizadas mesmo sem o destaque de IBS e CBS, o que evita paralisação de vendas, rupturas logísticas e impactos imediatos no fluxo de caixa das empresas que ainda não conseguiram adequar seus sistemas”, observa.
Obrigação legal entra em vigor a partir de janeiro
Ainda assim, a partir de 1.º de janeiro de 2026, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação. A regra vale para diversos tipos de documentos fiscais, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e.
Gularte explica que tanto a NT 1.33 quanto a LC 214 são válidas, mas cumprem papéis distintos. “A lei complementar estabelece as obrigações legais, incluindo o dever de informar IBS e CBS nas operações. A Nota Técnica apenas orienta como essas obrigações serão implementadas nos sistemas e define regras de validação no ambiente da NF-e”, afirma.
Segundo Gularte, a flexibilização é estritamente técnica e não altera o marco legal da LC 214/2025. “O preenchimento correto é indispensável, tanto para evitar autuações quanto para assegurar o direito à dispensa do recolhimento ao longo de 2026, benefício condicionado ao correto cumprimento das obrigações acessórias”, ressalta.
Riscos de autuação e cobrança permanecem
Deste modo, caso o contribuinte não inclua o IBS e CBS na nota, os valores correspondentes podem vir a ser cobrados posteriormente. Charles Gularte, da Contabilizei, avalia que, embora exista a possibilidade de compensação com PIS e Cofins, a operação tende a gerar mais complexidade e contenciosa.
“Deixar de preencher esses campos significa descumprir uma obrigação acessória, o que pode impedir a dispensa do recolhimento durante 2026 e abrir espaço para penalidades”, avalia. “Mesmo sem rejeição imediata no sistema, a empresa continua responsável pelo destaque correto dos tributos e pode ser cobrada ou autuada se não cumprir essa obrigação.”
A flexibilização, portanto, não deve ser interpretada como licença para postergar indefinidamente a adequação. Embora o prazo oficial não tenha sido definido, a validação automática será implementada nos próximos meses, conforme consta na própria NT 1.33.
Empresas devem acelerar adequação em duas frentes
Diante do cenário, as companhias precisam atuar em duas frentes simultâneas. A primeira é fiscal: ajustar processos internos para garantir que toda nota emitida a partir de 2026 já traga IBS e CBS devidamente informados. Esse ponto habilita a dispensa do recolhimento ao longo do ano, evitando custos financeiros futuros.
A segunda frente é tecnológica: atualizar o emissor de notas fiscais, testar em homologação, garantir que os campos sejam preenchidos corretamente e que as regras de validação sejam atendidas, incluindo os casos de redução de alíquota.
“Mesmo sem rejeição imediata no ambiente de produção, quem não se adequar agora corre o risco de parar a operação quando as rejeições forem finalmente retomadas”, comenta.
*Fonte gazetadopovo
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